Ultima atualização 16 de janeiro

Novo seguro obrigatório será coberto por fundo mutualista e operado pela Caixa

SPVAT consta no Projeto de Lei Complementar 233/2023 e propõe a criação de um novo arcabouço para o seguro obrigatório

EXCLUSIVO – O Projeto de Lei Complementar (PLC) n° 233/2023, que está em tramitação no Congresso Nacional, visa instituir o Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT) em substituição ao DPVAT.

De acordo com o novo modelo proposto, o seguro obrigatório será coberto por um fundo mutualista e terá como agente operador a Caixa Econômica Federal. As disposições do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, que dispõe sobre o SNSP (Sistema Nacional de Seguros Privados), não se aplicam ao novo seguro obrigatório e ao agente operador. Com a medida, o CNSP (Conselho Nacional de Seguros Privados) será o órgão de governança do fundo mutualista e a fiscalização das operações será realizada pela Susep (Superintendência de Seguros Privados).

O Projeto de Lei é de autoria do Poder Executivo e, se aprovado, uma das principais mudanças é a exclusão de cobertura de despesas de assistência médica e suplementar (DAMS), mantendo somente as principais coberturas para as vítimas ou para seus beneficiários:

Morte: Caso a vítima venha a falecer em virtude do acidente de trânsito, seus beneficiários terão direito ao recebimento de uma indenização correspondente à importância segurada vigente na época da ocorrência do sinistro.

Invalidez Permanente: Caso a vítima de acidente de trânsito tenha, após o término do tratamento, invalidez permanente caracterizada em virtude do acidente, terá direito ao recebimento de uma indenização limitada à importância segurada vigente na época da ocorrência do sinistro.

Carlos Queiroz

Carlos Queiroz, diretor de Supervisão da Susep, afirma que o valor de arrecadação para viabilizar o SPVAT dependerá das coberturas que forem aprovadas pelo Poder Legislativo, do valor das indenizações que vier a ser fixado, além de outras variáveis, como o percentual de repasses para o SUS (Sistema Único de Saúde) e para o Coordenador do Sistema Nacional de Trânsito (Contran).

“Entendemos que o mercado de seguros está apto a oferecer uma variedade de produtos com coberturas complementares para a proteção de danos pessoais e materiais em caso de acidentes de trânsito. Neste ponto, vale lembrar que a escolha dos produtos financeiros, incluindo os seguros, é muito particular e varia de acordo com decisões individuais e familiares relacionadas com os recursos disponíveis de cada cidadão”, diz Queiroz.

O executivo ainda cita alguns produtos que poderiam complementar a cobertura do seguro obrigatório, a depender de cada caso específico e das coberturas pretendidas:

Seguro funeral

O seguro funeral tem por objetivo garantir uma indenização, na forma de reembolso de despesas ou de prestação de serviços, desde que relacionados à realização de funeral, no caso de falecimento do segurado, conforme descrição constante das condições contratuais do seguro. Vale ressaltar que a indenização sempre estará limitada ao valor do capital segurado contratado.

RCF- V: Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos

Existem duas coberturas:

– Danos Materiais: Por esta cobertura, caso o segurado seja o responsável, a seguradora reembolsa os prejuízos materiais de terceiros.

– Danos Corporais: Nesta cobertura, caso o segurado seja o responsável, a seguradora reembolsa os prejuízos relacionados a danos corporais (ferimentos, lesões ou morte) causados a terceiros.

APP: Acidentes Pessoais de Passageiros

Esta cobertura visa indenizar os passageiros ou seus beneficiários, transportado pelo veículo segurado por lesões ou morte que venham a sofrer. Nestes casos, as garantias ficam limitadas ao valor da importância segurada contratada. Os contratos preveem importâncias seguradas distintas, por veículo, para as garantias de danos materiais ou corporais.

Nicole Fraga
Revista Apólice

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