Nos últimos 30 anos, poucas categorias profissionais investiram tanto na qualificação, treinamento, atualização e inovação quanto os Corretores de Seguros. O ápice desse processo ocorreu ao longo da pandemia, que o obrigou a praticamente se reinventar para oferecer aos clientes – em um dos momentos mais difíceis da história recente do mundo – a necessária proteção e o amparo, prestando, mesmo à distância, plena assessoria e consultoria 24 horas por dia.
Um momento histórico foi a Lei Complementar 147/14, que incluiu os Corretores de Seguros no Simples Nacional e permitiu à categoria investir de forma muito mais efetiva, com o desafogo financeiro trazido pela norma, em ferramentas que impactaram a diversificação de negócios e a consequente ampliação da carteira de clientes.
Mais recentemente, o Corretor de Seguros – como todo o mercado – vem testemunhando mudanças regulatórias, legais, operacionais, tecnológicas e mercadológicas sem precedentes. Aliás, não é exagero afirmar que nunca na história do setor tantas mudanças ocorreram com tanta frequência e em tão pouco tempo.
O Corretor de Seguros está sendo obrigado a trocar as rodas com o carro em movimento. Caso contrário, dificilmente conseguirá acompanhar, e se adequar, por exemplo, às sucessivas inovações tecnológicas, incluindo o avanço da inteligência artificial.
A Fenacor acompanha esse processo com atenção e atua para que os Corretores de Seguros possam estar adequados ao novo contexto tecnológico, usando a Inteligência Artificial para otimizar seus negócios e as inovações para melhorar o relacionamento com os clientes e as seguradoras.
A boa notícia é que tudo isso trará um contexto ainda melhor para a atuação do Corretor de Seguros, que será, mais uma vez, o grande protagonista do mercado em momento decisivo, especialmente para que possamos atingir a meta de aumentar para 10% o percentual de participação do nosso setor no PIB brasileiro, como projeta o Plano de Desenvolvimento do Mercado de Seguros, Previdência Aberta, Saúde Suplementar e Capitalização (PDMS).
É justo e importante enaltecer nesse processo a atuação dos órgãos reguladores, especialmente a Susep, que tem ouvido o mercado para efetivar os ajustes necessários na regulamentação do setor.
É indispensável também destacar o apoio de valor imensurável que a Escola de Negócios e Seguros (ENS) presta, de forma permanente, ao Corretor de Seguros, através de cursos, treinamentos e lives. A ENS, sem dúvida, é quem cumpre, com sucesso e notável qualificação e zelo, a missão de oferecer atualização e qualificação permanente do Corretor de Seguros, inclusive em Inovação (IA).
Essa proatividade, que une o setor privado e o órgão regulador, será fundamental para que possamos ter os melhores resultados possíveis com a vigência da Lei 15.040/24, que regulamenta os contratos de seguros, e da Lei Complementar 213/25, a qual estabelece regras para a atuação das cooperativas de seguros e as operações de proteção patrimonial mutualista.
Para o Corretor de Seguros, a LC 213/25, particularmente, trará excelente oportunidade para a ampliação significativa da sua carteira de negócios. Isso porque essa lei, para aumentar a proteção dos consumidores, estabelece a participação dos Corretores de Seguros na comercialização de planos de proteção patrimonial mutualista.
Esse dispositivo legal garante, assim, um atendimento qualificado e completo para os consumidores que, hoje, ainda não dispõem de informações suficientes para contratarem, com segurança e tranquilidade, uma proteção mutualista.
Enfim, o Corretor de Seguros está pronto para ser o principal provedor de soluções para os consumidores brasileiros nos próximos anos.
Armando Vergilio, presidente da Fenacor.
*Artigo originalmente publicada na Revista Apólice #311.