Ultima atualização 22 de dezembro

ANS aprova terceira transferência parcial de carteira da Unimed-Rio

Após a aprovação, 14.511 beneficiários oriundos da Unimed-Rio passarão a ser atendidos pela Unimed Ferj a partir de 1º de janeiro de 2024.

A Diretoria Colegiada da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) aprovou na quarta-feira (20), a terceira fase de transferência parcial voluntária de carteira da operadora Unimed-Rio (Registro ANS 39.332-1) para a Unimed do Estado do Rio de Janeiro Federação Estadual das Cooperativas Médicas – FERJ (Registro ANS 31.236-3).

Nessa etapa, serão transferidos todos os beneficiários de planos de assistência médica individuais/familiares da Unimed-Rio residentes no estado do Rio de Janeiro, com exceção de moradores das cidades do Rio de Janeiro e de Duque de Caxias. Os beneficiários vinculados a planos exclusivamente odontológicos não serão transferidos.

Dessa forma, 14.511 beneficiários oriundos da Unimed-Rio passarão a ser atendidos pela Unimed Ferj a partir de 1º de janeiro de 2024.

A exemplo das duas transferências parciais de carteira realizadas anteriormente, a Unimed Ferj terá que manter, integralmente, as condições dos contratos vigentes, sem qualquer restrição de direitos ou prejuízos para os consumidores.

Para autorizar a transação, a ANS exigiu a manutenção de condições como os valores das mensalidades, as regras de reajuste e a rede de atendimento. Além disso, a reguladora determinou as operadoras façam ampla divulgação a respeito da mudança a todos os beneficiários envolvidos.

A ANS também exigiu que as operadoras Unimed-Rio e Unimed Ferj criem em seus sites canais para atendimento aos beneficiários envolvidos na transferência de carteira e orientem seus Serviços de Atendimento ao Consumidor – SAC e suas ouvidorias, a fim de evitar qualquer embaraço a esses consumidores.

Em caso de dúvidas ou de dificuldades de atendimento, os consumidores também podem entrar em contato com a ANS pelos seguintes canais:

– Formulário eletrônico Fale Conosco na Central de Atendimento ao Consumidor;

– Central de atendimento para deficientes auditivos: 0800 021 2105;

– Núcleos da ANS existentes nas cinco regiões do país. Confira aqui as unidades com atendimento presencial e faça o agendamento online.

Histórico

Em 27/06/2023, a ANS aprovou a transferência parcial voluntária de cerca de 30 mil beneficiários de planos de assistência médica coletivos por adesão de beneficiários residentes no estado do Rio de Janeiro, com exceção de moradores dos municípios do Rio de Janeiro e de Duque de Caxias.

Em 31/8, foi aprovada a transferência parcial voluntária de aproximadamente 43 mil beneficiários de planos coletivos empresariais da Unimed-Rio para a Unimed Ferj. A medida foi válida para beneficiários vinculados a empresas com CNPJ do estado do Rio de Janeiro, com exceção de empresas com CNPJ dos municípios do Rio de Janeiro e de Duque de Caxias. Saiba mais aqui.

Perguntas & Respostas

– Quem será transferido da Unimed-Rio para a Unimed-Ferj nessa terceira etapa de transferência parcial voluntária de carteira?

Ao todo, serão transferidos 14.511 beneficiários, titulares e dependentes, de contratos individuais ou familiares de assistência médica residentes no estado do Rio de Janeiro, com exceção de moradores dos municípios do Rio de Janeiro e de Duque de Caxias, que permanecerão na Unimed-Rio. Os beneficiários vinculados a planos exclusivamente odontológicos não serão transferidos.

Quais serão as obrigações da Unimed Ferj?

– Manter integralmente as condições vigentes dos contratos adquiridos sem restrições de direitos ou prejuízos para os beneficiários alcançados pela operação pretendida;

– Não estabelecer quaisquer carências adicionais nesses contratos, bem como de não alterar as cláusulas de reajuste de contraprestação pecuniária, inclusive em relação à data de seu aniversário;

– Manter a rede assistencial já disponibilizada aos beneficiários da atual carteira da UNIMED-RIO, obrigando-se, a partir da celebração deste contrato, a obedecer às disposições previstas no artigo 17 da Lei n° 9.656/98 sempre que houver alteração dos estabelecimentos que compõem a sua rede credenciada;

– Não interromper a prestação de assistência aos beneficiários egressos da carteira da Unimed-Rio, principalmente aos que estejam em regime de internação hospitalar ou em tratamento continuado;

– Comunicar a operação pretendida a todos os consumidores integrantes do grupo de beneficiários federativo por meio de comunicação individual e mediante publicação em jornal de grande circulação na sua área de atuação, após o registro do presente instrumento contratual de alienação voluntária e parcial de carteira no competente cartório;

Será necessário assinar um novo contrato?

Não será necessário assinar o contrato novamente. A ANS autorizou a alienação do contrato e, portanto, ele segue tendo validade em seus termos, só que, a partir da data estabelecida, o vínculo será diretamente com a Unimed Ferj, e não mais com a Unimed-Rio.

A rede de atendimento mudará?

Os beneficiários seguirão tendo acesso exatamente à mesma rede atual. Eventuais alterações de rede devem seguir os normativos vigentes para substituição e redimensionamento de rede.

A carteirinha do plano vai mudar?

Sim. Os consumidores envolvidos receberão uma nova carteirinha com a logomarca da Unimed Ferj.

Como ficam os casos de tratamento continuado ou internações em andamento?

Não haverá interrupção em nenhum destes casos. A Unimed Ferj dará sequência a tratamentos já iniciados.

Como ficará o pagamento do plano?

A forma de pagamento permanecerá a mesma.

N.F.
Revista Apólice

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