A Eventim e a MetLife anunciaram parceria para o lançamento do seguro Ingresso Protegido. A novidade garante o reembolso do valor pago na entrada adquirida pela plataforma oficial da Eventim e taxas de serviços, caso o consumidor não possa comparecer ao evento por problemas de saúde, questão legal, desemprego involuntário, dano à propriedade e até mesmo cancelamento do transporte.
“A novidade vai dar respaldo para nossos clientes em caso de ocorrências que fogem de seu controle. Essa prática já acontece em outros países onde operamos, como Alemanha, Itália e Dinamarca, por exemplo, e sabemos que mesmo apaixonado pelo ídolo, o fã brasileiro também pode ter algum percalço e queremos garantir que ele seja ressarcido nesses casos”, pontua Jorge Reis, CEO da Eventim Brasil.
“Estamos sempre inovando e desenhando novos produtos e serviços. Acreditamos no potencial deste tipo de seguro, que protege o valor investido em experiências, como shows, mas, mais do que isso, oferece segurança para eventuais imprevistos que as pessoas possam ter, deixando-as amparadas”, comenta Gustavo Romero, diretor de Novos Negócios da MetLife Brasil.
Como funciona o Seguro Ingresso Protegido
O serviço de seguro de ingressos fica disponível em eventos selecionados, como Paula Toller, Lany e Simple Plan/NXZero, por exemplo, no site oficial da Eventim para que os clientes optem ou não pela contratação, pagando uma taxa maior no custo final do ingresso para ter as coberturas, em média 5% do valor total do pedido.
É importante destacar que nem todos os shows e espetáculos possuem esse benefício, que é válido apenas para compras online e só pode ser adquirido durante o ato da aquisição do ingresso, ou seja, não será possível contratá-lo após o pagamento do pedido.
Caso algum imprevisto aconteça e seja necessária a utilização do seguro, o cliente deverá entrar em contato diretamente com a MetLife para solicitar o recebimento do valor. O mesmo pode ser ativado a qualquer momento após a efetivação, desde que as condições do contrato sejam atendidas. É importante conferir a cobertura e carência do seguro no ato da contratação, pois elas variam. Para internação hospitalar, por exemplo, é válido o reembolso a partir de 15 dias antes do evento; já desemprego involuntário, a partir de 20 dias; incapacidade temporária, a partir de 5 dias antes do evento, entre outros. Já para cancelamento, o titular da compra pode realizá-lo a qualquer momento. Mais informações podem ser obtidas nos sites da Eventim e MetLife Brasil.
N.F.
Revista Apólice