Ultima atualização 17 de setembro

Possíveis seguros para incêndio de cargas

trem incêndio
Foto: Reprodução / TV TEM

Na terça-feira, 8, 37 vagões de um trem carregado com papel pegaram fogo entre as cidades de Valparaíso (SP) e Lavínia (SP). Segundo o Corpo de Bombeiros, funcionários viram as chamas e avisaram o maquinista. Cada um dos vagões continha, aproximadamente, 70 toneladas de papel. Ninguém ficou ferido.

Não há detalhes sobre as contratações feitas, cada sinistro deve ser avaliado em suas particularidades, mas alguns procedimentos são básicos e deveriam estar contratados para maior segurança. A Revista Apólice entrou em contato com especialista do mercado para esclarecer as condições de um provável seguro para esse sinistro.

Ailton Pontes, Gerente da área de transportes Aon esclareceu o assunto destacando que há duas modalidades de seguros a serem contratadas e ambos obrigatórios pela nossa legislação. Uma delas, o proprietário da mercadoria deve contratar o seguro de Transporte Nacional, que garantirá ao segurado, os prejuízos que venha a sofrer em consequência de todos os riscos de perda ou dano material sofridos pelo objeto segurado, descrito na apólice ou averbações, em conseqüência de quaisquer causas externas. “Orientamos ainda aos embarcadores para contratar a cobertura de seguro de transportes com limite máximo por embarque adequado a sua real necessidade em termos de valor embarcado”, esclareceu .

O Transportador Terrestre deve contratar o seguro de Responsabilidade Civil pelo transportes das mercadorias. Esse seguro garante o pagamento das reparações pecuniárias, pelas quais, por disposição de lei, for ele responsável, em virtude de danos materiais sofridos pelos bens ou mercadorias pertencentes a terceiros e que lhe tenham sido entregues para transporte, em viagem ferroviária, no território nacional, contra conhecimento de transporte ferroviário de carga, ou ainda outro documento hábil, desde que aqueles danos materiais ocorram durante o transporte e sejam causados diretamente por acidentes como colisão, tombamento, descarrilamento dos vagões ou de toda a composição ferroviária; incêndio ou explosão nos vagões ou nos depósitos, armazéns ou pátios usados pelo transportador ferroviário, nas localidades de início, pernoite, baldeação e destino da viagem, ainda que os ditos bens ou mercadorias se encontrem fora da composição ferroviária.

Ainda que o incêndio tenha sido iniciado porque o trem teve que passar ao lado de um canavial em chamas, o executivo afirma que o evento em questão estaria devidamente coberto pelo seguro de transporte contratado pelo embarcador, e após a companhia seguradora realizar a indenização, essa têm o direito de regresso contra o causador dos danos. “Um evento como esse deve ser devidamente apurados pelos órgãos competentes para a definição do real responsável e que possivelmente correrá em processo judicial, já que as perdas não se limitam apenas com as cargas transportadas”, esclarece

Incêndios em carga de papel podem apresentar riscos elevados, o fogo se alastra muito rápido e pode ser agravado por causa do evento, como ocorreu nesse episódio. Mas nem por isso o mercado deixa de oferecer proteção. Transportes precisam de seguro e Pontes afirma que os aspectos mais importantes para fazer com que os produtos para esse ramo existam são o trabalho em conjunto do mercado segurador, equipe especializada em regulação de quaisquer eventos de sinistro e em mitigar riscos para que menos acidentes aconteçam. “Todo e qualquer sinistro faz necessário a apuração detalhada do evento, além disso, deve também estudar planos de gerenciamento de risco para evitar ocorrência do mesmo no futuro”, finaliza.

Amanda Cruz
Revista Apólice

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