Ultima atualização 21 de fevereiro

Seguro viagem: Contratação pode evitar dor de cabeça em caso de extravio de bagagem

Segundo o estudo "2023 Baggage IT Insights", o número de bagagens extraviadas em aeroportos do mundo todo quase dobrou de 2021 para 2022

Imagina se programar para viajar, se preparar para esse momento tão especial e, ao desembarcar no destino escolhido, descobrir que sua bagagem sumiu. Nessa hora é de suma importância ter a cobertura de um seguro viagem. Acredite, ele vai fazer toda diferença e amenizar sua dor de cabeça.

Segundo o “2023 Baggage IT Insights”, produzido pela Sita, empresa especializada em tecnologia para a indústria da aviação, e montado a partir de dados de companhias aéreas e da Associação Internacional de Transportes Aéreos, o número de bagagens extraviadas em aeroportos do mundo todo quase dobrou de 2021 para 2022. O índice de malas extraviadas a cada mil passageiros em 2022 foi de 7,6%, um número 74,7% superior ao registrado em 2021. Os dados de 2023 ainda não foram divulgados.

De acordo com o CEO do Affinity Seguro Viagem, Marilberto França, é muito importante que os viajantes tenham conhecimento de todos os benefícios inclusos na contratação do seguro viagem. “O produto possuí a cobertura para extravio de bagagem, ou seja, caso ocorra um problema deste tipo, o turista terá mais tranquilidade para resolver a questão sabendo que poderá contar com o suporte da seguradora”, diz o executivo.

Segundo o levantamento da Sita, sobre os motivos dos extravio, a maior parte ocorreu no momento da troca de aviões, durante conexões aéreas, especialmente nas viagens internacionais. Em 2022, 42% das ocorrências foram por atraso no momento da transferência. Já a falha no carregamento de bagagens também é apontada como responsável por extravios, representando 18% do total em 2022.

Para que os viajantes entendam melhor a importância do seguro viagem, o Affinity preparou um Q&A com as principais questões que permeiam o tema. Confira abaixo:

R: A empresa aérea é a responsável pela bagagem do passageiro desde o momento em que ela é despachada até o momento da sua entrega no destino. Ocorrendo qualquer problema neste intervalo, o passageiro deverá acionar a companhia aérea imediatamente.

R: Nunca saia ou abandone a área de entrega de bagagem, procure um funcionário da cia aérea que fez o seu transporte e relate o ocorrido. Possivelmente ele irá lhe encaminhar para algum responsável das bagagens para colher informações da mesma, como tamanho, cor, etc. Após este contato a cia aérea irá lhe fornecer um documento (P.I.R = Relatório de Irregularidade na Propriedade ou em inglês Property Irregularity Report), que comprove que você não recebeu a bagagem. De posse deste documento você deverá acionar a central da seguradora e relatar o ocorrido.

R: Conforme consta nas condições gerais dos Produtos Affinity, após 6 horas do registro do formulário P.I.R. o passageiro pode acionar o benefício chamado Reembolso de Gastos por Demora de Bagagem Extraviada (relacionado ao extravio temporário). O valor de reembolso é estabelecido conforme o plano contratado e Capital Segurado e estará impresso no bilhete de seguro, os valores são a partir de US$ 200. Atenção, o benefício por extravio temporário é válido somente para o transporte aéreo e no voo de ida. Portanto, o benefício não cobre os voos de retorno ao país, uma vez que o passageiro já estará em seu país de residência.

R: Entende-se como itens de primeira necessidade aqueles relacionados à higiene pessoal e as mudas de roupas para uso até a localização da bagagem. A seguradora não tem obrigação de prestar qualquer tipo de assistência ao segurado no local onde o extravio de bagagem foi registrado. Sua obrigação está limitada ao reembolso de despesas na forma tratada nesta cláusula. Em caso de atraso da bagagem, o valor a ser indenizado será de acordo com as notas fiscais dos itens de primeira necessidade, limitado ao valor Capital Segurado, adquiridos após 6 horas do registro do formulário de reclamação emitido pela companhia aérea.

R: Sim, todo processo que ocorrer deve ser informado à Central 24 horas, pois assim tudo ficará registrado e facilitará o processo no futuro, quando os documentos do reembolso forem enviados.

R: Segundo a Lei n.8.078/90 e Resolução n. 400/2016 da Anac, os prazos são de 07 (sete) dias para voos nacionais e 21 (vinte e um) dias para voos internacionais.

R: A decisão se a bagagem foi efetivamente extraviada sempre será da companhia transportadora, ou seja, o reembolso que o passageiro terá direito com o seguro de viagem só será efetivado após a apresentação do documento fornecido pela companhia transportadora, que poderá ser aérea ou marítima. Neste caso, o primeiro contato com a central será apenas informativo. Posteriormente, deverão ser enviados todos os documentos comprobatórios para que a central possa fazer todos os trâmites e reembolsar o passageiro em até 30 dias, desde que todos os documentos solicitados estejam corretos.

N.F.
Revista Apólice

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