Em Santa Catarina, uma mulher que fraturou o punho ao cair em uma festa de formatura por causa do piso molhado vai receber, da empresa organizadora do evento, mais de R$ 2 mil por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais, mais juros e correção monetária. O caso foi julgado pela 6ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e levou em conta laudos médicos, relato de testemunhas e o Código de Defesa do Consumidor.
O entendimento do TJSC foi que, de acordo com a lei, “o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos”. Neste caso, a empresa organizadora da formatura terá que arcar com as indenizações.
De acordo com Leandro Vasco, diretor do Sindseg N/NE (Sindicato das Seguradoras Norte e Nordeste), o mercado de seguros dispõe de soluções para mitigar os prejuízos de situações desse tipo para quem organizou o evento. “Uma simples cobertura de RC Operações poderia auxiliar a empresa na indenização da vítima e nos custos judiciais”, explica.
O RC Operações é um seguro que cobre a responsabilidade do contratante por danos corporais ou materiais, que ocorram durante as atividades vigentes na apólice. Isso inclui acidentes que possam acontecer dentro do local do evento segurado. “Ter um seguro RC Operações é essencial para cobrir possíveis reivindicações por lesões ou danos, mitigando prejuízos no caso de decisão judicial transitada em julgado”, aponta Vasco.
Segundo o diretor do Sindseg N/NE, o segurado poderá também, mediante contratação, cobrir honorários advocatícios, honorários periciais, custas judiciais, depósitos recursais, emolumentos, custos de comparecimentos em audiências, custos de publicidade, e demais despesas, necessárias e razoáveis, desde que diretamente relacionadas à defesa de determinada reclamação.
No caso exemplificado, a indicação seria que ambas as partes (organizadora do evento e casa de festas) tivessem seguros. “Até para em caso de ação de regresso, quando a seguradora indeniza a vítima, mas vai cobrar do responsável, o ideal seria que ambas as empresas estivessem devidamente amparadas”, explica.
“No caso da casa de festas, ela deve contratar uma apólice de vigência anual para o seu espaço físico. Já a empresa que organiza a formatura deve contratar uma apólice por evento, personalizada de acordo com as especificações da festa”, completa o diretor do Sindsegnne.
Para proteger os realizadores de festividades diversas, o mercado de seguros também oferece o Seguro de Responsabilidade Civil para Eventos (RC Eventos). O produto tem como objetivo reembolsar as indenizações, realizadas pelo segurado, para reparar danos materiais ou corporais causados a terceiros durante todas as etapas do evento.
“O produto garante cobertura contra acidentes que venham a ocorrer e, também, para imprevistos na montagem e desmontagem das estruturas ou em decorrência do fornecimento de alimentos e bebidas, por exemplo”, explica Vasco. Além das coberturas básicas, coberturas adicionais dentro do RC Eventos podem ser incluídas na apólice, visando ampliar o nível de proteção ou atender necessidades mais específicas. “Entre elas, Acidentes pessoais, RC – Danos Morais, coberturas para equipamentos em exposição, fogos de artifícios, não comparecimento de artistas, cancelamento por eventos climáticos, entre outros”, finaliza.
N.F.
Revista Apólice