Contratar um seguro é essencial para impedir problemas ao trocar de carro. Só que nem todo mundo sabe como usufruir desse serviço e especialmente em quais casos deve acioná-lo. Basicamente, os serviços oferecidos pelas seguradoras se dividem em dois grupos. Os sinistros são os eventos descritos na apólice e que possuem cobertura pela seguradora, dando direito ao segurado de ser ressarcido no valor combinado no contrato. Estão aí ocorrências como acidentes, incêndio ou roubo de veículo.
Já o segundo inclui atividades específicas que são oferecidas ao cliente, como guincho, troca de pneu furado e chaveiro. Em alguns casos eles podem até abranger benefícios que extrapolam a cobertura do veículo.
Veja a seguir quais são os casos mais comuns em que o seguro é acionado:
Roubo de Carro
Infelizmente, o roubo de veículos ainda está entre as ocorrências mais frequentes. Se você passar por essa situação, a recomendação é solicitar junto à seguradora a abertura de um processo que investigará os fatos. A maioria das seguradoras cobre roubo ou furto, seja parcial (com dedução da franquia estipulada na apólice) ou total. Assim como nas panes, a seguradora pode providenciar o retorno do cliente ao domicílio do segurado (ou um local seguro) ou transporte para continuação da viagem. Caso o veículo seja localizado, o seguro cuida dos gastos com o transporte até a oficina credenciada mais próxima ao local onde o veículo foi encontrado. Existem ainda as possibilidades de realizar o reparo no local (caso seja possível) ou bancar o deslocamento do segurado ou responsável legal ao local onde o veículo se encontra.
Acidentes
O seguro também costuma ser acionado com frequência em caso de acidentes. Nestes casos, o segurado aciona a seguradora para realizar a abertura do sinistro e reparar os danos causados. É possível solicitar ainda a remoção do veículo acidentado por guincho, caso esteja impossibilitado de ser retirado do local, ou pedir transporte para sua residência, por exemplo. O plano de cobertura básica da maioria das seguradoras inclui colisão ou capotagem acidentais, queda acidental em precipícios ou pontes, acidente durante seu transporte por meio apropriado (como cegonha ou guincho) e alguns tipos de atos danosos praticados por terceiros.
O reboque de veículos também é bastante solicitado pelos segurados. Ele pode ser requisitado toda vez em que o veículo não puder se locomover por meios próprios por conta de pane seca, elétrica ou mecânica. Quando o reparo não pode ser realizado no local da chamada, a seguradora arca com os custos do transporte até a oficina mais próxima. Em caso de pane elétrica, uma alternativa realizada pelas seguradoras é dar uma carga na bateria do veículo para que o segurado possa se dirigir à oficina credenciada mais próxima do local onde parou. A seguradora também pode providenciar transporte de volta para a residência ou continuidade da viagem do segurado. Isso acontece desde que o tempo de reparo seja estimado em mais de 48 horas.
Serviços Básicos
Uma das ocorrências mais frequentes é a necessidade de substituir uma bateria arriada. De tão recorrente, aliás, algumas empresas realizam o atendimento em motocicletas para realizar o serviço em menos tempo. É por isso que as seguradoras já enviam técnicos preparados para lidar com este problema. Além de dar uma carga para que o veículo volte a funcionar, eles podem até levar uma bateria nova para realizar a troca no local. Assim, o segurado consegue sair dirigindo seu próprio carro do local. O chaveiro também é bastante requisitado para serviços automotivos. As ocorrências incluem perda da chave, furto, roubo ou apenas uma distração que fez com que as chaves ficassem dentro do veículo trancado. Independentemente do motivo, o profissional é capaz de destravar as portas do veículo em poucos segundos.
Quebrou? Então troca! Danos ao para-brisa também são mais comuns do que a gente imagina. E o conserto precisa ser realizado rapidamente, já que, além de arriscar a integridade do motorista e passageiros, o dano pode acarretar em multa. A maioria das seguradoras cobre apenas a troca dos vidros em caso de perda total ou parcial cujo valor do conserto supere o valor da franquia. Normalmente, a cobertura básica só paga a troca dos vidros se houver perda total ou perda parcial cujo valor do conserto supere o da franquia. É por isso que o indicado é contratar uma cobertura adicional para proteção nos vidros. Além de cobrir reparos mais corriqueiros e básicos, esse serviço faz com que você economize dinheiro, já que não precisará pagar o valor da franquia. O bolso agradece.
* Fonte: UOL