Em mais uma ação visando ao efetivo combate à atuação de associações de proteção veicular, o deputado federal Lucas Vergilio, que é vice-presidente da Fenacor e presidente do Sincor-GO, foi recebido em Brasília pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), José Antonio Dias Toffoli.
No encontro, o parlamentar relatou ao ministro a preocupação do mercado legal de seguros com as possíveis consequências do avanço dessas associações e dos danos que vêm sendo causados aos consumidores em diferentes regiões do País. Ele citou ainda a recente decisão da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que acolheu os argumentos da AGU e confirmou julgamentos de instâncias inferiores, declarando ilegal a atuação de sete associações de proteção veicular.
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Encontros
Essa foi a segunda importante reunião para tratar desse assunto. O deputado já havia sido recebido, também em Brasília, pelo ministro da AGU (Advocacia-Geral da União), André Mendonça.
Além disso, recentemente Vergilio entregou um ofício para a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, solicitando a adoção urgente de medidas enérgicas contra a atuação das associações e cooperativas de proteção veicular.
Em outras ocasiões, a diretoria da Fenacor foi recebida pelos ministros Paulo Guedes e Sérgio Moro, aos quais foram feitos relatos detalhados e entregue documentação sobre os riscos trazidos a todos os consumidores.
Os Sincors de todo o Brasil também estão se movimentando através do envio de correspondências às autoridades do poder judiciário, ao Ministério Público, polícia federal, secretaria de Segurança Pública e Susep, denunciando as atividades ilegais das tais associações.
Decisão
A ação julgada pela justiça federal, que decretou a ilegalidade de sete associações, foi impetrada pela AGU sob a alegação de que a atuação dessas entidades desestabiliza todo o mercado legal de seguros no País, pois não são cumpridas as exigências legais e, por isso, esse segmento consegue oferecer valores mais baratos em uma concorrência desleal que “pode levar à quebra das instituições regulares”.