A Comissão Especial de Normas Gerais de Contrato de Seguro Privado se reunirá na próxima quarta-feira (12/2) para discutir e votar o parecer do relator, deputado Armando Vergílio (SDD-GO), ao Projeto de Lei 3555/04, que estabelece regras para contratos de seguro privado e revoga dispositivos do Código Civil (Lei 10.406/02) e do Código Comercial Brasileiro (Lei 556/1850), entre outras leis. Para o advogado Ernesto Tzirulnik, advogado especialista em direito securitário e também presidente do Instituto Brasileiro de Direito do Seguro (IBDS), o Substitutivo de Armando Vergílio ao PL 3555/04 é “desastroso para os consumidores, empresários, sociedade civil em geral, seguradoras, resseguradores e corretores”.
Em Manifesto Público, o IBDS destaca os problemas e falhas do atual Substitutivo em comparação com o texto original do Projeto de Lei 3555/2004, apresentado em 2004 pelo então deputado José Eduardo Martins Cardozo, um dos membros do IBDS. O texto foi aperfeiçoado por diversos substitutivos e discutido em dezenas de congressos e seminários específicos. Também foi objeto de dissertações de mestrado e de teses de doutoramento nas mais diversas universidades, como USP, PUC-SP, UFMG, UFRJ, UFPE, UFRS. Programas de especialização internacionais, como o da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (Banca, Bolsa e Seguro) e o da Faculdade de Direito da Universidade de Buenos Aires discutiram o projeto anos a fio. Todos os aperfeiçoamentos acabaram sendo perdidos com o novo Substitutivo.
“O Substitutivo entulha com regras assistemáticas o Código Civil, depreciando-o, e dispersa a regulação do contrato de seguro em diversos diplomas, mantendo inúmeras questões sob regulação de outras leis, como o Código Civil, o Decreto-lei nº 73/66 e a Lei Complementar nº 126/2007. Além disso, ao suprimir importantes regras a respeito do assunto, o Substitutivo estimula a regulação administrativa — e a consequente insegurança jurídica — a respeito de assuntos que somente a lei pode tratar. Embora muitos esqueçam, compete à União legislar sobre o contrato de seguro (CF, art. 22, I e VII). O desastrado Substitutivo deixa sem regulação temas tão importantes como a regulação e liquidação dos sinistros, promovendo a continuidade da regulamentação da matéria por circulares e portarias”, analisa o especialista.
Para Tzirulnik, em vez de promover a transparência técnica, o texto faz desaparecer regras contratuais gerais que haviam sido trazidas para o Projeto de Lei para facilitar a compreensão da totalidade da operação de seguros. E destaca ainda que o projeto “abduz quase todos os dispositivos dedicados à proteção dos consumidores (segurados, beneficiários e terceiros prejudicados) e aqueles destinados a enfatizar a função social do seguro e de sua utilização como instrumento para o bem estar social e apoio à política nacional de desenvolvimento”.
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Retomada do PAC deve dobrar a demanda por seguro garantia
Seguradores, Resseguradores e Governo participaram do Fórum Brasil-Reino Unido, em Londres