Ultima atualização 23 de setembro

Compra de seguros poderá ser realizada por meios remotos, aprova CNSP

Contratações poderão ser feitas através de computadores, celulares, televisão a cabo ou digital, conectadas a um ambiente virtual seguro

O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) aprovou a Resolução 294, que permite a comercialização de produtos relacionados aos planos de seguros e de previdência complementar aberta por meios remotos. A proposta, elaborada pela Susep, autoriza às companhias a emissão de bilhetes, apólices e certificados individuais, além troca de informações e transferência de dados, através da internet, telefonia (incluindo aparelhos celulares), televisão a cabo ou digital, sistemas de comunicação via satélite etc.
A utilização dos meios remotos deverá garantir ao contratante a possibilidade de impressão do documento e o fornecimento, quando solicitado, de sua versão física. A solicitação também poderá ser realizada pelo meio remoto. A emissão das apólices e certificados individuais observará os procedimentos efetuados sob hierarquia da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil) ou outra Autoridade Pública Raiz cuja infraestrutura seja equivalente à PKI (Public Key Intrastructure), com identificação de data e hora do envio.
Na contratação por apólice ou por certificado, a proposta poderá ser formalizada por meio de login e senha ou certificado digital, necessariamente pré-cadastrados pelo proponente/representante legal em ambiente seguro.

A.C.
Revista Apólice

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