A ANS informou que a Resolução Normativa nº 279 (que define regras para a manutenção de planos de saúde para demitidos e aposentados) entrará em vigor a partir de 1º de junho de 2012. O motivo, segundo a Agência, é que o prazo inicial de 90 dias não foi suficiente para a adaptação de rotinas, processos e sistemas necessários à implementação da norma.
“Esta resolução é muito importante para o empregado que contribui no pagamento do plano, já que lhe garante regras claras para a manutenção do benefício quando for aposentado ou demitido sem justa causa. É preciso, portanto, assegurar seu pleno cumprimento”, afirma o diretor presidente da ANS, Mauricio Ceschin.
Revista Apólice – Portais de Seguros
G.F.
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