Os prejuízos causados pela “onda” de arrastões registrada por diversos estabelecimentos em São Paulo estão amparados pelo seguro. A solução ofertada pela Porto Seguro no “Porto Seguro Bares e Restaurantes” conta com coberturas próprias para esse tipo de situação. O seguro, desenvolvido exclusivamente para atender às necessidades desses estabelecimentos, conta com garantias para roubo de Bens e quantias em dinheiro (Subtração de Bens e Valores), além de oferecer indenização para os danos sofridos pelos funcionários e clientes (Responsabilidade Civil).
Apenas na cidade de São Paulo, foram registrados 17 casos de arrastões desde o início do ano. Mas a estimativa do sindicato que representa o setor (Sinhores-SP) é que ocorram com 50% a mais de frequência, inclusive em estabelecimentos afastados da região central. “É importante considerar a necessidade de investir em garantias que evitem prejuízos ao patrimônio e às pessoas nessas ocorrências”, comenta Edson Frizzarim, diretor de Ramos Elementares da Porto Seguro.
Em caso de arrastões, as coberturas de Subtração de Bens e Valores repõem ao segurado os valores referentes a mercadorias, equipamentos e quantias em dinheiro roubadas. Bens que pertencem aos clientes agora também são cobertos, com indenização variável, conforme o sistema de proteção do estabelecimento.
Já a cobertura de Responsabilidade Civil garante indenização aos funcionários do estabelecimento segurado em casos de morte, invalidez permanente ou danos corporais ocorridos durante o exercício do trabalho. Cobre ainda, prejuízos em decorrência de danos causados aos clientes pelo fornecimento de comestíveis e bebidas para consumo.
A contratação dessas três coberturas está condicionada à cobertura básica de Incêndio, Explosão e Fumaça.
A.B.
Revista Apólice