As operadoras de planos de saúde terão de atender os beneficiários para consultas básicas (pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia), em até sete dias. A nova norma foi publicada na edição do Diário Oficial da União desta segunda-feira, 20 de junho, e passa a valer daqui a 90 dias.
As consultas nas demais especialidades médicas devem ser realizadas em até 14 dias úteis. Para serviços de diagnóstico por laboratório de análises clínicas em regime ambulatorial, o prazo estipulado é de até três dias úteis. Demais serviços de diagnóstico e terapia em regime ambulatorial devem ser realizados em até dez dias úteis. Além disso, a ANS estipulou o prazo máximo para as outras modalidades ? veja na lista abaixo.
As operadoras de planos odontológicos também terão de cumprir o prazo máximo de sete dias para consultas e procedimentos realizados em consultório/clínica com cirurgião-dentista. De acordo com a ANS, os prazos estabelecidos devem ser contados a partir da data da demanda pelo serviço ou procedimento até a sua efetiva realização.
As novas regras valem para os planos de saúde celebrados antes da vigência da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998. Segundo o órgão regulador, o descumprimento do disposto na resolução normativa sujeitará a operadora às sanções administrativas.
Prazos estabelecidos
Consulta básica – pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia: em até sete dias úteis;
Consulta nas demais especialidades médicas: em até 14 dias úteis;
Consulta/sessão com fonoaudiólogo: em até dez dias úteis;
Consulta/sessão com nutricionista: em até dez dias úteis;
Consulta/sessão com psicólogo: em até dez dias úteis;
Consulta/sessão com terapeuta ocupacional: em até dez dias úteis;
Consulta/sessão com fisioterapeuta: em até dez dias úteis;
Consulta e procedimentos realizados em consultório/clínica com cirurgião-dentista: em até sete dias úteis;
Serviços de diagnóstico por laboratório de análises clínicas em regime ambulatorial: em até três dias úteis;
Demais serviços de diagnóstico e terapia em regime ambulatorial: em até dez dias
úteis;
Procedimentos de alta complexidade – PAC: em até 21 (vinte e um) dias úteis;
Atendimento em regime de hospital-dia: em até 10 (dez) dias úteis;
Atendimento em regime de internação eletiva: em até 21 (vinte e um) dias úteis; e
Urgência e emergência: imediato.
Aline Bronzati
Revista Apólice