Ultima atualização 20 de junho

Operadoras terão de atender beneficiários em até sete dias

As operadoras de planos de saúde terão de atender os beneficiários para consultas básicas (pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia), em até sete dias. A nova norma foi publicada na edição do Diário Oficial da União desta segunda-feira, 20 de junho, e passa a valer daqui a 90 dias.
As consultas nas demais especialidades médicas devem ser realizadas em até 14 dias úteis. Para serviços de diagnóstico por laboratório de análises clínicas em regime ambulatorial, o prazo estipulado é de até três dias úteis. Demais serviços de diagnóstico e terapia em regime ambulatorial devem ser realizados em até dez dias úteis. Além disso, a ANS estipulou o prazo máximo para as outras modalidades ? veja na lista abaixo.
As operadoras de planos odontológicos também terão de cumprir o prazo máximo de sete dias para consultas e procedimentos realizados em consultório/clínica com cirurgião-dentista. De acordo com a ANS, os prazos estabelecidos devem ser contados a partir da data da demanda pelo serviço ou procedimento até a sua efetiva realização.
As novas regras valem para os planos de saúde celebrados antes da vigência da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998. Segundo o órgão regulador, o descumprimento do disposto na resolução normativa sujeitará a operadora às sanções administrativas.

Prazos estabelecidos
Consulta básica – pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia: em até sete dias úteis;
Consulta nas demais especialidades médicas: em até 14 dias úteis;
Consulta/sessão com fonoaudiólogo: em até dez dias úteis;
Consulta/sessão com nutricionista: em até dez dias úteis;
Consulta/sessão com psicólogo: em até dez dias úteis;
Consulta/sessão com terapeuta ocupacional: em até dez dias úteis;
Consulta/sessão com fisioterapeuta: em até dez dias úteis;
Consulta e procedimentos realizados em consultório/clínica com cirurgião-dentista: em até sete dias úteis;
Serviços de diagnóstico por laboratório de análises clínicas em regime ambulatorial: em até três dias úteis;
Demais serviços de diagnóstico e terapia em regime ambulatorial: em até dez dias
úteis;
Procedimentos de alta complexidade – PAC: em até 21 (vinte e um) dias úteis;
Atendimento em regime de hospital-dia: em até 10 (dez) dias úteis;
Atendimento em regime de internação eletiva: em até 21 (vinte e um) dias úteis; e
Urgência e emergência: imediato.

Aline Bronzati
Revista Apólice

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