Ultima atualização 16 de dezembro

Setor tenta convencer Governo a recuar nas novas regras de resseguros

Na tentativa de fazer o Governo reconsiderar as novas regras de contratação de resseguro, o setor propôs se autorregulamentar. Como a desculpa para uma das normativas publicadas no Diário Oficial da União da semana passada é a de que seguradoras ligadas a resseguradoras internacionais estão adotando práticas não-equitativas, o mercado está disposto a se vigiar. A líder da iniciativa é a CNSeg que enviará até o começo da próxima semana um conjunto de propostas ao Ministério da Fazenda. A Confederação quer coibir práticas que vão de encontro à livre concorrência, identificando-as e punindo as companhias responsáveis por meio da autorregulamentação.
Caso as medidas agradem o Governo, a CNSeg atuará em conjunto com a Susep, que poderá conceder poder à entidade para que a mesma puna grupos cuja conduta infrinja as regras da boa competitividade. “Já temos um Comitê de Ética montado. As possibilidades de punição não são muitas, mas são fáceis de serem acessadas. O principal objetivo é inibir as companhias com práticas não-equitativas, agindo de maneira preventiva”, explica o presidente da CNSeg, Jorge Hilário Gouvêa Vieira.
Segundo ele, a outra medida, que determina que as seguradoras contratem com resseguradores locais pelo menos 40% de cada cessão de resseguro em contratos automáticos ou facultativos, foi entendida pelo mercado. O assunto das novas regras ganhou corpo no começo desta semana. Na segunda-feira, alguns executivos do setor de seguros e resseguros começaram a se manifestar sobre o tema. No dia seguinte, associados à CNSeg se reuniram para entender e debater as medidas baixadas pelo Governo. Em seguida, Vieira participou de uma conferência via telefone com assessores do Ministério da Fazenda para apresentar o manifesto da indústria de seguros.

Mudança da noite para o dia
Diferente das demais regras direcionadas ao mercado de resseguros, as resoluções 224 e 225 foram determinadas sem consulta prévia aos players do setor. Além de desagradar boa parte dos executivos entrevistados por Apólice, as normas geraram um desconforto sobre a política econômica brasileira. “As consequências podem ser enormes e afetar até o rating do País”, raciocina um executivo do mercado.
Para ele, um dos principais prejudicados é o consumidor, que contará com menos opções.”As novas regras contrariam as leis de mercado, restringem o setor e criam gargalos como a menor oferta de opções ao consumidor final”, elenca.
A visão de outro especialista do mercado, com mais de 40 anos de seguros e resseguros, é de que a decisão lembra a ditadura. “Se algumas seguradoras estão fechando negócios a preço vil, cabe à Susep eliminar este tipo de distorção, mas não o CNSP adotar uma regra para todas”, sugere ele, que alerta: “É um tiro de canhão no mercado e estraga todo o planejamento e investimento de empresas que acreditaram no Brasil e se instalaram aqui”.
Conforme informação publicada no site da Susep – a autarquia não se pronunciou sobre o tema até agora -, o objetivo das novas resoluções é fomentar o mercado. “Elas dão sequência ao que já estava previsto na lei”, observa Leonardo Paixão, presidente do IRB-Brasil Re, referindo-se à preferência de 40% aos resseguradores locais.
Segundo ele, a obrigatoriedade desta porcentagem estimulará o aumento do índice de emprego no Brasil, além de trazer mais expertise, e não se trata de uma reserva de mercado. “Foi um ajuste pontual e que já era previsível. Houve interesse por parte de resseguradores internacionais e por isso eles vieram para o Brasil. Não há barreiras para a entrada no País e as novas regras tendem a estimular o número de resseguradores com autorização para atuar como locais”.
Para Gustavo Mello, professor da Funenseg e diretor da Correcta Seguros, dos parágrafos acrescentados à Resolução 168, somente a cláusula de controle do sinistro faz sentido, pois sempre foi assim. As demais além de acabar com a concorrência podem, sim, encarecer o resseguro com impostos. “A discussão da mudança nas regras de resseguro só está ocorrendo porque o mercado falhou em não apresentar as propostas para o setor antes de divulgá-las”, observa.
Para um dos executivos entrevistados por Apólice, se o Governo quer fomentar o mercado, ele deveria permitir que os negócios de resseguros passassem para o exterior sem tarifa, criando mercado imobiliário, emprego e também o estímulo a especialistas como subscritores etc. “O artigo 14º da Resolução CNSP No 168, de 17 de dezembro de 2007, infringe a regra básica do seguro que é a de mutualismo”. O presidente o IRB-Brasil Re discorda. “É uma medida normal, cujo intuito é não concentrar os riscos num mesmo grupo”, explica Paixão.
Paulo Pereira, presidente da Associação Brasileira das Empresas de Resseguros (Aber), confirma que as normas causaram estranheza e o mercado só teve conhecimento quando publicadas no Diário Oficial. Ele acredita que as resoluções alteraram de maneira bastante forte o setor de resseguros no País. “É um retrocesso. O mercado de seguros como um todo vai pagar mais caro, pois a colocação local passa a ser obrigatória e o Brasil não precisa mais seguir os padrões internacionais”, resume. “Também gera uma insegurança jurídica muito grande e pode afastar resseguradores interessados em atuar aqui, cujas regras são alteradas da noite para o dia”, alerta.

Manifestações
Advogados especializados no setor também se manifestaram sobre o tema. Segundo Walter Polido, pretender que os resseguradores locais internacionais se capitalizem suficientemente no Brasil para então poderem tomar mais riscos, diante das novas regras que vigerão, é algo extremamente improvável e que contraria as bases mais elementares da indústria mundial de resseguro, a qual não pulveriza o capital pelos países onde opera. “Não seria diferente no Brasil, apesar dos anseios mais populistas e conservadores que podem movimentar as regras do jogo, colocando até mesmo o país em situação de desvantagem competitiva no âmbito internacional”. Em sua opinião, não é bom para o Brasil ser diferente em resseguro do resto do mundo internacional. “Não ganhamos nada com isso. Muito pelo contrário. As novas regras, portanto, são aproveitadas por poucos, se de fato tiver como tirar algum proveito delas”.
Outro consultor na área, o presidente do IBDS (Instituto Brasileiro de Direito do Seguro), Ernesto Tzirulnik, afirma que a partir dessas resoluções, uma vez mais, o CNSP, secretariado pela Susep, desborda de suas competências administrativas, cometendo atos de flagrante ilegalidade e inconstitucionalidade. “Alheando-se inteiramente de suas atribuições como órgãos regulamentador e fiscalizador de nosso malferido Sistema Nacional de Seguros Privados”.
O IBDS espera que agentes do Estado, especialmente a Susep, a corrigirem, o quanto antes,as novas regras de contratação de resseguro. “Democracia se faz com lei, esta votada por um Parlamento eleito democraticamente. Afinal, há milênios já se reclama o governo das leis acima do governo dos homens”.

Entenda
O CNSP alterou os artigos 15 e 39 da Resolução CNSP Nº 168, de 17 de dezembro de 2007, que trata sobre a contratação de resseguros por meio das resoluções 224 e 225 publicadas no Diário Oficial da União. Com isso, a sociedade seguradora passou a ser obrigada a contratar com resseguradores locais pelo menos 40% de cada cessão de resseguro em contratos automáticos ou facultativos. A lei entra em vigor no dia 31 de março do próximo exercício. Também foi proibido que as operações de resseguros sejam repassadas para empresas do mesmo grupo com sede no exterior a partir de 31 de janeiro de 2011.
Além disso, foi acrescentado o seguinte parágrafo único ao artigo 39 da Resolução CNSP Nº 168, de 2007: “Os contratos de resseguro, automáticos ou facultativos, poderão prever cláusula de controle de sinistro a favor do ressegurador local, quando este detiver maior cota de participação proporcional no risco.”

Aline Bronzati
Revista Apólice

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