Ultima atualização 24 de julho

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Marco Legal dos Seguros ainda desafia mercado

Ketlyn Stefanovic, diretora de Sinistros da Junto Seguros
Ketlyn Stefanovic, diretora de Sinistros da Junto Seguros

Mais de seis meses após a entrada em vigor da Lei 15.040/2024, o mercado securitário brasileiro segue em processo de adaptação ao novo marco regulatório. Ao criar um regime próprio para os contratos de seguro, a legislação ampliou a segurança jurídica, buscou reduzir espaços para interpretações subjetivas e elevou as exigências de governança para seguradoras, corretores e segurados.

As mudanças ainda aguardam regulamentação da Susep, mas diante da entrada em vigor do Marco legal dos Seguros os impactos nos processos de subscrição, comunicação contratual e regulação de sinistros já existem. Para Ketlyn Stefanovic, diretora de Sinistros da Junto Seguros, a transformação vai além do aspecto normativo. “A nova lei elevou o nível de exigência em toda a cadeia do seguro. Ao reduzir o espaço para interpretações subjetivas, ela exige processos mais robustos, decisões bem fundamentadas e maior disciplina operacional. O que não estiver bem estruturado passa a representar um possível risco jurídico e reputacional”, afirma.

Entre as principais mudanças estão os prazos objetivos para aceitação de propostas e regulação e liquidação de sinistros, além das consequências pelo descumprimento destes prazos. Embora as medidas representem um avanço em transparência e segurança jurídica, elas também ampliam as exigências de conformidade e o nível de responsabilidade das seguradoras. Na prática, o desafio será aplicar disposições pensadas para produtos mais massificados aos produtos de maior complexidade, como o seguro Garantia. “A lei trouxe mais previsibilidade para o segurado, mas também aumentou significativamente a responsabilidade das seguradoras. Isso exige um maior preparo técnico, ajuste nos processos e produtos e mais governança”, afirma a executiva.

Apesar dos avanços, a implementação do novo marco ainda enfrenta desafios. O principal deles é a ausência de um prazo claro para o aviso de sinistro ou sua iminência. A Lei apenas menciona que o aviso deve ocorrer “prontamente” pelo segurado para a seguradora, o que acaba por gerar insegurança as partes envolvidas. A regulamentação pode apoiar para maior clareza neste ponto e possibilitar que as partes convencionem um prazo ou determinar um prazo para referido aviso. “Na prática, enquanto a regulamentação não abordar este tema, caberá ao judiciário a decisão, no caso concreto, de interpretar se o ‘prontamente’ foi atendido ou não pelo segurado”, explica.

Embora a nova legislação represente um avanço para a previsibilidade e a proteção contratual, seus efeitos de longo prazo dependerão da consolidação da regulamentação, da formação de jurisprudência e da capacidade do mercado de incorporar as novas exigências às suas práticas de governança e gestão de riscos. Como conclui Ketlyn, “Em ramos complexos como o Seguro Garantia, o impacto da nova lei vai além do aspecto jurídico. Ela exige decisões mais técnicas, processos mais robustos e uma gestão de riscos mais integrada. O desafio agora é transformar essas exigências em ganho efetivo de qualidade para o mercado”.

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