Ultima atualização 11 de fevereiro

NR-1 redesenha o risco e impacta seguros corporativos

Vanessa Sapiencia e Fernanda Pastorello
Vanessa Sapiencia e Fernanda Pastorello

A atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) não representa apenas uma mudança no sistema de proteção ao trabalho no Brasil. Ela inaugura uma transformação silenciosa, porém estrutural, na forma como o risco corporativo passa a ser compreendido, precificado, mitigado e protegido.

Ao incorporar de forma expressa os fatores psicossociais como riscos ocupacionais obrigatórios, a NR-1 desloca o debate do campo exclusivamente jurídico-trabalhista para o centro da governança corporativa, da gestão estratégica de riscos e, de maneira direta, do mercado de seguros.

O setor securitário é um dos primeiros a sentir esse deslocamento. A NR-1 redefine o próprio conceito de exposição empresarial, ao conectar saúde mental, ambiente organizacional, relações de trabalho, modelos de gestão e cultura corporativa a responsabilidades jurídicas, financeiras e patrimoniais. Não se trata apenas de uma nova obrigação regulatória, mas de uma mudança no desenho estrutural do risco segurável.

Já em vigor, a norma estabelece um novo paradigma ao integrar fatores psicossociais à matriz obrigatória de saúde e segurança do trabalho. A partir de 26 de maio de 2026, a fiscalização deixa de ter caráter meramente orientativo e passa a admitir sanções administrativas e multas, o que transforma o atual período em uma janela estratégica de reorganização interna, planejamento técnico e reestruturação de modelos de gestão.

Nesse contexto, a NR-1 deixa de ser um instrumento isolado de compliance trabalhista e passa a operar como elemento estruturante da governança corporativa. Para o mercado de seguros, isso significa uma mudança relevante: o foco se desloca da lógica tradicional de eventos e sinistros para uma lógica sistêmica de gestão de riscos, maturidade institucional e capacidade preventiva das organizações.

Os impactos são transversais. O Seguro de Responsabilidade Civil do Empregador passa a dialogar diretamente com doenças ocupacionais de natureza psicossocial. O Seguro D&O é tensionado pela ampliação das responsabilidades relacionadas à gestão, à governança e ao dever de diligência dos administradores.

Os seguros de vida em grupo e a saúde empresarial deixam de ser apenas benefícios assistenciais e passam a integrar uma arquitetura estruturada de prevenção, cuidado organizacional e estabilidade institucional. Já o Seguro Garantia Judicial se consolida como instrumento estratégico de gestão financeira e processual em cenários de maior complexidade contenciosa trabalhista.

O efeito mais relevante da NR-1, contudo, não está apenas no aumento potencial de demandas ou na ampliação de coberturas, mas na mudança de comportamento organizacional.

Empresas com sistemas estruturados de gestão de fatores psicossociais, programas consistentes de compliance trabalhista, políticas internas efetivas, protocolos de prevenção, canais de escuta, integração entre jurídico, RH e SST e indicadores organizacionais passam a representar perfis de menor risco técnico, maior previsibilidade operacional e maior maturidade institucional.

Esse novo cenário impacta diretamente a subscrição de riscos, os modelos de precificação, a gestão de sinistros, a estruturação de programas de seguros corporativos, a avaliação de risco reputacional e institucional e os próprios critérios ESG. O mercado passa a avaliar não apenas eventos isolados, mas a arquitetura de governança e a capacidade sistêmica de mitigação de riscos das organizações.

Forma-se, assim, um novo ecossistema integrado, no qual regulação trabalhista, compliance corporativo e soluções securitárias deixam de operar de forma fragmentada e passam a compor uma lógica única de gestão de riscos, proteção patrimonial e sustentabilidade financeira. As apólices deixam de ser instrumentos meramente reativos de transferência de risco e passam a integrar estratégias preventivas de longo prazo.

Para o setor de seguros, impõe-se uma agenda inevitável: revisão de critérios de análise e subscrição de riscos à luz da NR-1; integração técnica entre programas de compliance trabalhista e estruturas securitárias; fortalecimento do diálogo entre seguradoras, corretores, jurídico, RH e áreas de SST; reestruturação de programas corporativos de seguros com foco preventivo; e consolidação da agenda ESG como vetor real de mitigação de riscos seguráveis.

A nova NR-1 reposiciona a regulação como vetor econômico, institucional e financeiro. Organizações que internalizam esse novo marco não apenas elevam seus padrões de governança e gestão de riscos, como se tornam mais resilientes, previsíveis e atrativas sob a ótica do mercado securitário.

Mais do que uma norma trabalhista, a NR-1 inaugura um novo ponto de convergência entre Direito, economia, governança e seguros — um espaço em que prevenção, compliance, proteção patrimonial e sustentabilidade deixam de ser agendas paralelas e passam a operar como uma única estratégia integrada de criação de valor e segurança jurídica de longo prazo.

*Por Fernanda Pastorello é sócia especialista em seguros e resseguros no Pellegrina e Monteiro Advogados e Vanessa Sapiencia é diretora de Compliance e Novos Negócios no Pellegrina e Monteiro Advogados.

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