Durante a abertura da 8ª edição do Seminário Jurídico de Seguros, realizada em Brasília (DF) nesta quinta-feira (8), o presidente da Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg), Dyogo Oliveira, afirmou que o novo Marco Legal dos Seguros (Lei nº 15.040/2024) é uma legislação que traz, entre outros pontos, “a consolidação das normas do setor, maior interação e crescimento da tecnologia, no sentido de atender às necessidades do consumidor e da sociedade brasileira”.
O Seminário reuniu cerca de 600 pessoas, incluindo ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), especialistas do setor e acadêmicos, com o foco principal na nova lei, que entrará em vigor em 11 de dezembro de 2025, após 20 anos de discussões.
Segundo o presidente da CNseg, a nova legislação cria um microssistema jurídico para os contratos de seguro, uma mudança significativa, já que até então eles eram regulados por um capítulo específico do Código Civil.
“Esta é uma lei que traz a incorporação de várias decisões de jurisprudência já consolidada nos tribunais superiores. Portanto, ela dá um passo adiante em certas matérias, mas é uma lei que tentou preservar o arcabouço jurídico vigente. Principalmente a respeito da informação entre seguradores e segurados. Esse elemento está muito presente nessa lei. E ela traz com muita força o princípio da comunicação bilateral, ou seja, o aumento da transparência e da confiança nessa relação desses contratos. Ela traz um princípio muito justo de uma interpretação mais favorável ao segurado”, afirmou.
Nesta 8ª edição do Seminário, o debate também incluiu temas como o novo microssistema de seguros privados; a alteração nos processos de regulação e liquidação de sinistros; o tratamento do agravamento de riscos nos contratos; e os desafios da saúde suplementar.
Para o ministro do STJ, Benedito Gonçalves, que também é o atual diretor-geral da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), o Seminário é fundamental para garantir a segurança jurídica do setor e o desenvolvimento econômico do mercado segurador. “A área de seguros é uma área super-regulada e, ainda assim, enfrenta a judicialização. É por isso que o debate é importante. A preocupação do poder judiciário não é só atualizar a legislação, a doutrina e a jurisprudência, mas sobretudo fazer esse intercâmbio de ideias para ajudar os juízes a entender melhor e aplicar de melhor forma a legislação sobre o tema”, afirmou.
O superintendente de Seguros Privados (Susep), Alessandro Octaviani, ressaltou, ainda, que a consolidação dessa nova normativa é uma infusão de confiança no mercado segurador. “Esta confiança é a premissa do crescimento das contratações de seguro, e aí, sim, instalamos um circuito virtuoso no nosso mercado. Pois, ao contratar o seguro, sei que essa mercadoria me será entregue. E qual é a mercadoria que vão me entregar? A garantia contra os riscos que me afligiam no começo, bem limitados esses riscos em caso da sua ocorrência após o procedimento de regulação de sinistro. A organização securitária, essa economia política por trás dessa lei, traz claridade e ilumina, informando que a sociedade precisa estar protegida e que, para isso, as expectativas básicas deste contrato têm que estar garantidas em um diploma de garantias institucionais do contrato”, destacou.