A Lei nº 15.040, conhecida como o Marco Legal dos Seguros, tem como objetivo unificar as normas do setor de seguros, trazendo maior segurança para os consumidores, modernizando as regras contratuais e estimulando o crescimento econômico do setor.
Sua vigência, que se inicia em 11 de dezembro de 2025, desencadeia uma corrida entre seguradoras e resseguradoras para se adequarem às novas diretrizes estabelecidas pela legislação. Além das mudanças já previstas na lei, há a expectativa de que novas regulamentações surjam à medida que a SUSEP e o CNSP revisem as normas fundamentais do setor.
Quais os principais efeitos da nova Lei?
Na prática, adaptar-se é muito mais que atualizar cláusulas: um estudo inicial da Peers Consulting + Technology identificou mais de 150 mudanças em dez processos da cadeia de valor, da análise de risco à indenização. Alguns pontos são mais críticos.
O primeiro é o processo de sinistros: o prazo de trinta dias começa a contar apenas quando a seguradora recebe toda a documentação, o que exige separar, nos sistemas e no dia a dia, o “aviso” da “comunicação” de sinistro e revisar os prazos de regulação, perícia e liquidação.
Além disso, todas as mensagens entre seguradora, corretor e segurado devem ser rastreáveis, um grande desafio, especialmente em canais digitais que não garantem a entrega das mensagens.
Há também mudanças importantes na análise de risco: novas regras sobre agravamento e omissão exigem a revisão dos questionários para garantir que os dados essenciais sejam coletados de forma clara, evitando recusas injustas e pagamentos indevidos.
Some-se a isso a nova obrigação de justificar formalmente cada recusa, exigência que afeta sistemas, modelos e treinamento, e a maior responsabilidade do segurado de informar qualquer aumento de risco, o que exige capacidade para registrar e processar essas mudanças.
Diante disso, as seguradoras e corretoras precisam responder perguntas estratégicas que vão além do cumprimento da lei:
Quais processos devem ser priorizados para evitar penalidades?
Os sistemas atuais suportam todos os novos requisitos legais?
As equipes suportam essas novas exigências processuais?
Como transformar essas novas exigências, que parecem apenas custosas, em vantagem e melhor experiência para o cliente?
Para responder a essas perguntas no pouco tempo que resta, um plano de quatro ações complementares se destaca.
Inicialmente, é preciso criar uma estrutura de gestão e governança robusta, com o apoio da alta direção. Um escritório de projetos regulatórios com squads multidisciplinares que incluam áreas como jurídica, sinistros, TI, análise de riscos e atendimento ao cliente.
Em seguida, realizar uma avaliação detalhada dos impactos, relacionando cada exigência da lei com processos da empresa, para estimar precisamente o trabalho necessário, os riscos envolvidos e o orçamento.
Ademais, é fundamental reformular as etapas cruciais dos processos — começando pela distinção entre notificação e comunicação de sinistro, a uniformização das recusas e a confirmação do envio de mensagens, definindo metas claras e responsabilidades.
Finalmente, investir em treinamento constante e em tecnologias específicas (fluxos de trabalho para sinistros, ferramentas de assinatura digital, análise de dados para subscrição) garante que as equipes conheçam os novos padrões e a operação tenha meios para segui-los de maneira eficaz.
Com menos de doze meses para a mudança nas regras, adiantar-se não significa apenas obedecer à Lei 15.040; significa usar a mudança para melhorar os controles, acelerar os processos importantes e fortalecer a confiança do mercado — convertendo uma obrigação em um recurso estratégico que destaca quem se prepara dos demais.
*Marcello Mussi, sócio-diretor e membro do conselho na Peers Consulting + Technology e Heitor Marin, associado na Peers Consulting + Technology