A Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg) vê com otimismo a regulamentação da Lei 14.652/23 para o uso de recursos de Previdência Aberta, Seguro de Vida com cláusula de sobrevivência e Títulos de Capitalização na modalidade tradicional como garantia de operações de crédito. Segundo cálculos da entidade, os recursos disponíveis para oferecer como garantia para os clientes pessoas físicas somam R$ 1,4 trilhão, que é o total da reserva financeira dessas três modalidades.
O presidente da CNseg, Dyogo Oliveira, acredita “que os juros cobrados nessa operação podem até ser mais baratos que os do crédito consignado já que os clientes têm reserva financeira como garantia para as operações”. Esta normativa permite, ainda, que mais pessoas consigam empréstimos, especialmente aquelas que não possuem outros bens para oferecer como garantia. “Esses recursos podem ajudar o consumidor, por exemplo, a pagar prestações de educação, reformar a casa ou fazer uma viagem, por exemplo, com juros bem mais atraentes. Essa normativa é uma revolução no mercado de crédito”, ressaltou.
Atualmente a taxa de juros do empréstimo consignado está em 2,77% ao mês ao passo que para servidor público está , em média, em 1,96%. A previsão da CNseg é que as taxas para este tipo de operação devem se aproximar as do consignado para servidores públicos.
Utilização
Para o uso desse recurso, o consumidor precisa estar atento a alguns pontos: apenas uma parte do valor que ele tem guardado pode ser usada como garantia; há algumas condições e regras que devem ser seguidas para acessar esse tipo de garantia; e, caso o empréstimo não seja pago, parte do dinheiro usado como garantia pode ser acionado pela instituição financeira.
Mas na prática, o funcionamento da garantia é bem simples. Ao solicitar um empréstimo, o consumidor informa ao banco que deseja usar parte do seu dinheiro da previdência como garantia. A partir daí, o banco avaliará o perfil do requerente e a reserva do plano de previdência para decidir se concede o empréstimo. É importante destacar que as regras e as condições podem variar de acordo com o banco e o tipo de plano.
CNSP
O tema foi debatido no âmbito da Agenda de Reformas Financeiras (ARF) do Ministério da Fazenda e foi objeto de consulta pública elaborada pela Secretaria de Reformas Econômicas, que contou com 140 contribuições de diversos participantes.
Para o Subsecretário de Reformas Microeconômicas e Regulação Financeira do Governo Federal, Vinicius Ratton Brandi, a medida representa mais um passo no sentido da ampliação da concorrência no mercado de crédito, com produtos cada vez mais customizados e a menores custos para os consumidores finais.
“A regulamentação também contribui para preservar e estimular a poupança de longo prazo no país, permitindo que os participantes de planos de Previdência Aberta tenham acesso a alternativas de liquidez a custos mais acessíveis, sem a necessidade de resgatarem seus recursos de produtos de seguros e previdência, que muitas vezes podem estar condicionados a condições tributárias desfavoráveis.”, complementa Brandi.
De modo geral, a Resolução Conjunta CMN/CNSP n° 12 de 26/9/2024, publicada nesta sexta (26) em Diário Oficial, regulamenta a Lei nº 14.652. A normativa define o escopo das operações de crédito que poderão utilizar esses recursos como instrumento de garantia e estabelece requisitos e obrigações para que os agentes financeiros possam atuar nesse segmento, de forma a proporcionar condições de eficiência e segurança para seus clientes.