Ultima atualização 25 de março

#MeuImpostoDeRenda: Como declarar seguros no IRPF 2024?

De acordo com especialistas em contabilidade, os prêmios pagos mensalmente para as seguradoras não precisam ser informados na declaração, já as indenizações devem ser declaradas
imposto
(FOTO: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

EXCLUSIVO – O prazo para a declaração do Imposto de Renda 2024 já está valendo. Até 31 de maio, a Receita Federal espera receber 43 milhões de declarações. Em 2023, foram recebidas mais de 41 milhões. O programa de declaração do IR já está liberado para download, com versões para desktop e celular (Android e iOS).

Em razão da Lei 14.663/2023, houve alteração nas tabelas progressiva anual e suas faixas, nos limites para obrigatoriedade de entrega anual e nas regras para inclusão de dependentes (pais, avós, bisavós). Com as novas regras, ficam isentos de apresentar a declaração os contribuintes que receberam até R$ 24.511,92 no ano passado.

É normal que no momento da declaração do Imposto de Renda surjam questionamentos por parte dos contribuintes, e saber como declarar seguro no imposto de renda é uma das dúvidas mais comuns nessa época do ano. A equipe de reportagem da Revista Apólice conversou sobre o assunto com especialistas em contabilidade. A seguir, veja dicas para não errar na hora de fazer o preenchimento do IR:

De acordo com os especialistas, os seguros devem ser declarados para saber qual é a origem dos valores que ingressaram no patrimônio do contribuinte. Isto é válido até mesmo para casos em que o valor recebido a título de indenização se soma ao patrimônio. Demonstrar a origem do recurso é importante para que se consiga vantagens tributárias, como não ter que pagar imposto sobre valores isentos.

Além disso, algumas apólices de seguro são resgatáveis. Ou seja, o segurado pode recuperar os valores pagos até mesmo com acréscimos sobre a soma dos prêmios relativos às coberturas contratadas. Nesse caso, considera-se que houve aumento patrimonial, e não somente a reposição, e, por isso, haverá a incidência do IR sobre os acréscimos.

O valor a ser pago sobre os acréscimos segue a tabela progressiva da Receita Federal: quanto maior o valor tributável, maior será a alíquota que incidirá.

Normalmente, seguros de vida, residencial e automóvel não são dedutíveis no Imposto de Renda e, portanto, não precisam ser declarados como tais. Ou seja, não é necessário que o segurado informe os valores pagos mensalmente à seguradora. Isso porque todo seguro é um serviço financeiro, e não é permitido o abatimento de qualquer serviço financeiro no imposto.

No entanto, se você receber uma indenização de algum desses seguros, a situação muda. Maurício Tadeu de Luca Gonçalves, CEO da PartWork Associados e diretor da Fecontesp (Federação dos Contabilistas do Estado de São Paulo), explica como fazer a declaração:

Seguro de vida: Indenizações recebidas de seguros de vida são isentas de imposto e devem ser declaradas na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, sob o código “03 – Capital das apólices de seguro de vida ou por morte, prêmio de seguro restituído e outros”.

Seguro residencial/automóvel: No caso de indenizações recebidas de seguros residencial ou automóvel, que cubram sinistros como roubo, incêndio, entre outros, essas também são isentas e devem ser declaradas da mesma forma que as de seguro de vida.

No vídeo a seguir, Fabiano Azevedo, empresário contábil e embaixador da plataforma de gestão Omie, explica o que fazer:

De acordo com Azevedo, caso a pessoa seja citada como beneficiária no seguro de vida, a quantia recebida pela seguradora deve ser colocada na ficha de “Rendimentos isentos e não tributáveis” sobre o código 3, que trata do capital de apólices de seguro ou pecúlio pago em razão da morte do segurado, que é o tipo de declaração que deve ser feita pelo recebimento de indenização paga pelo seguro de vida. Basta informar o valor recebido e clicar em “ok” e a declaração estará feita.

Nicole Fraga
Revista Apólice

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