O interesse pela portabilidade de carências – que é quando o beneficiário muda de plano de saúde sem a obrigatoriedade de cumprir novas carências – aumentou 13,5% de dezembro de 2022 a dezembro de 2023. É o que aponta o relatório de acompanhamento de protocolos de portabilidade emitidos pelo Guia ANS de Planos de Saúde, ferramenta de consulta da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para a contratação e troca de planos de saúde. Ao longo de todo o ano de 2023, foram gerados 378.220 protocolos de consultas sobre portabilidade de carências, 45.087 a mais que os registrados em 2022 (333.133). Vale frisar que o número de protocolos emitidos representa o total de consultas finalizadas no Guia ANS e não o número de portabilidades de carência efetivadas.
Motivação para mudança de plano
Considerando os 12 meses de 2023, os principais motivos informados pelos beneficiários quanto ao interesse na portabilidade de carências foram: a busca por um plano mais barato (40%), a procura por melhor qualidade da rede prestadora (21%) e cancelamento de contrato (18%), como pode ser visto no gráfico abaixo.
Veja como fazer a portabilidade de carências:
A portabilidade de carências é um direito garantido a todos os beneficiários de planos de saúde contratados a partir de 01/01/1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98 . Essa opção está disponível aos beneficiários de qualquer modalidade de contratação (planos individuais, coletivos empresariais e coletivos por adesão), mediante o cumprimento dos seguintes requisitos gerais:
- O plano atual deve ter sido contratado após 1º de janeiro de 1999 ou ter sido adaptado à Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/98)
- O plano de destino deve ter faixa de preço compatível com o plano atual
- O contrato deve estar ativo, ou seja, o plano atual não pode estar cancelado
- O beneficiário deve estar em dia com o pagamento das mensalidades
- O beneficiário deve ter cumprido o prazo mínimo de permanência no plano:
1ª portabilidade: 2 anos no plano de origem ou 3 anos se tiver cumprido Cobertura Parcial Temporária (CPT) para uma Doença ou Lesão Preexistente.
2ª portabilidade: Se já tiver feito portabilidade antes, o prazo de permanência exigido é de pelo menos 1 ano; ou de 2 anos caso tenha feito portabilidade para o plano atual com coberturas não previstas no plano anterior.
A ANS disponibiliza aos beneficiários uma cartilha com informações completas sobre o tema para orientar sobre prazos e critérios para realização da portabilidade.