Ultima atualização 16 de fevereiro

Livro avalia contrato de seguro-saúde e evidencia defasagem na legislação

Especialista compara leis do Brasil e de Portugal para analisar os riscos ao segurado, a autonomia privada, além de sinistro e indenizações

Com a saúde no topo das prioridades, muitas famílias aderem ao seguro, modalidade que, em comparação com os planos de saúde, oferece maior liberdade na escolha de profissionais, clínicas, laboratórios e hospitais aos usuários. Nesses casos, os principais problemas estão relacionados ao reembolso das despesas médicas. As complexidades contratuais e a falta de entendimento por parte de quem contrata o serviço evidenciam a necessidade do aprimoramento das leis brasileiras. Essa análise ganha holofotes na pesquisa da doutora em Direito e especialista em Direito Contratual, Andrea Cristina Zanetti.

Em seu novo livro, ”Contrato de Seguro-Saúde – Análise da Denúncia Sob a Perspectiva dos Regimes Português e Brasileiro”, lançado pela Editora Almedina Brasil, ela aponta os riscos ao segurado e fala sobre autonomia privada, sinistro e indenizações, além de outros aspectos legais. Na obra, a autora aborda os serviços prestados nos dois países, com as diferenças legislativas, jurisprudenciais e doutrinárias, de acordo com a realidade da saúde de cada nação.

O livro visa traçar um diálogo reflexivo e crítico sobre o atual uso da denúncia para os contratos de seguro-saúde. Neste sentido, aponta questões referentes à sua estipulação em cláusula, os cuidados no exercício e deveres exigíveis, para que sua aplicação esteja conforme a intenção do legislador: evitar a perpetuidade das relações, em especial dos contratos celebrados por tempo indeterminado e para aqueles realizados por tempo determinado com renovação ou prorrogação automática. E, ao mesmo tempo, buscar elementos que possam auxiliar na compreensão de seus limites.

O seguro-saúde, em ambos os regimes examinados, apresenta uma organização geral assemelhada ao que concerne à necessária presença do interesse, risco segurado, mutualismo, pagamento de prêmio, forma, deveres de informar, dever de sigilo, modos de cessação do contrato e mesmo divisão entre as modalidades de seguro-saúde individual e de grupo (contributivo e não contributivo). Todavia, o conteúdo de cada aspecto mencionado ganha contornos próprios nos ordenamentos português e brasileiro. As diferenças começam pela própria estrutura legislativa.

(Contrato de Seguro-Saúde, p. 248)

Trabalho comparativo, interdisciplinar, detalhado, lógico e técnico sobre o tema, o livro tem o cuidado de refletir sobre as diferenças de cada realidade e aproximar os aspectos comuns, que permitem compreender os elementos essenciais desse acordo entre usuários e seguradoras, e aperfeiçoar o conhecimento jurídico em visão contemporânea.

A relação contratual de longa duração e suas adversidades, em uma visão equilibrada, pautaram as pesquisas de Andrea ao longo dos anos. Durante o mestrado na PUC/SP, em 2007 – em um período em que os princípios contratuais sociais ainda careciam de detalhamento no cenário nacional, a autora dedicou-se de modo inovador ao “princípio do equilíbrio contratual”.

O seguro-saúde é objeto de estudo da autora há quase uma década. A busca por respostas conduziu a especialista na elaboração de um projeto de pesquisa de pós-doutoramento, em 2019, a partir de comparativo com o regime português, que resultou neste livro. Embora seja uma obra técnica, ideal para estudantes e profissionais da área, o material também pode auxiliar quem busca exigir seus direitos.

N.F.
Revista Apólice

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