Ultima atualização 25 de outubro

Seguro para Atletas Profissionais: Entenda como funciona essa modalidade

O artigo 45 da Lei 9615 /98 (Lei Pelé) obriga as entidades desportivas a contratarem um seguro de vida e acidentes pessoais para seus atletas

EXCLUSIVO – Com o objetivo de resguardar os riscos a que estão sujeitos os atletas profissionais, o artigo 45 da Lei 9615 /98 (Lei Pelé) obriga as entidades desportivas a contratarem um seguro de vida e acidentes pessoais. Apesar de muitos não terem conhecimento sobre o tema, através do seguro os esportistas passam a garantir uma indenização mínima correspondente ao valor total anual da remuneração definida.

Contudo, muitos clubes ainda não cumprem o que está previsto na lei ao contratarem seus atletas, ficando sujeitos a pagarem a indenização substitutiva caso ocorra algum acidente durante a prática do esporte. Grandes times também sofrem com esse problema, como o Palmeiras, que teve que pagar uma indenização de R$ 200 mil ao atleta Vilson Xavier após o profissional sofrer uma lesão em uma das partidas de futebol.

Liciane da Luz

Liciane da Luz, corretora de seguros e sócia da LifeGo, ajudou a desenvolver o produto Atleta Seguro para atender as necessidades dos clubes. “Consideramos a condição física dos atletas um instrumento de trabalho. Apesar do artigo 45 ser específico para o futebol, esse seguro resguarda diversas modalidades, inclusive para atletas amadores. Nosso objetivo é atender na integridade o que o artigo exige no futebol, pois ainda existe uma demanda judicial muito grande devido à má interpretação da Lei pelo judiciário, o que afasta o mercado de seguros desse segmento”, afirma.

A executiva ressalta que caso haja impossibilidade de continuidade da carreira do profissional, é possível fazer o pagamento do valor total segurado, sem a aplicação de reduções percentuais ou de parciais de acordo com a lesão do atleta. “Quando observamos os processos, vemos clubes sendo condenados de forma recorrente. A Lei diz que eles devem contratar um seguro de vida e acidentes pessoais aos riscos que os atletas estão expostos, e há uma má interpretação quando alegam que toda vez que o profissional se leciona ele tem direito a receber a remuneração anual como fim indenizatório. Porém, isso vai contra o propósito do seguro, que é recompor um prejuízo e não gerar lucro”.

A definição do capital no seguro para atletas foge à regra tradicional de múltiplo salarial e análise financeira. Com a Lei Pelé, o passe, que determinava o “valor” do profissional, foi extinto. Portanto, a base de cálculo do seguro passou a ser: valor do empréstimo, valor de mercado do atleta, multa rescisória e até mesmo o rendimento anual, incluindo direitos de imagem. Já a subscrição para um atleta é mais rigorosa do que para uma pessoa comum, visto que, por exigência de sua atividade profissional, são submetidos a esforços extremos.

“Por ser uma profissão muito curta e com padrão de vida elevado, acaba sendo pouco tempo para o sistema previdenciário dar uma garantia ao atleta. Então caso esse profissional fique inapto para exercer o esporte, o seguro, além de cumprir a questão legal, garante que ele possa se restabelecer. Eu atuei no gerenciamento de crise no acidente da Chapecoense e me deparei com diversas famílias que não tinham nenhuma educação financeira. Se não fosse o seguro naquele momento, dando um respaldo financeiro imediato, muitas pessoas que eram dependentes das vítimas ficariam sem ter como recomeçar”, diz Liciane.

O produto oferece cobertura para morte natural e acidental, invalidez laborativa para atleta profissional e auxílio funeral. Liciane ainda reforça que faltam corretores qualificados no segmento. “São poucos os que são especialistas nesse produto. Geralmente os que encontramos não entendem as particularidades do mundo do esporte, e acabam colocando dentro do clube apólices mais tradicionais. Para o clube, seu principal ativo é o atleta, e só somos capazes de dar uma garantia para ele através desse seguro. Se o produto não tiver todas as coberturas corretas, o corretor acaba expondo a entidade desportiva à um risco milionário”.

A executiva lembra que, aos se especializarem, os corretores podem expandir suas carteiras com esse produto oferecendo para os clubes ou os intermediários dos atletas. “Além disso, pretendemos disponibilizar a contratação do seguro para Pessoas Físicas, possibilitando que o próprio atleta também tenha a opção de contratar o produto. Apesar de ser um mercado muito fechado, essa é uma carteira com baixa sinistralidade, o que facilita a atuação do corretor”.

Nicole Fraga
Revista Apólice

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