A Susep (Superintendência de Seguros Privados) divulgou hoje, 16 de novembro, a Resolução CNSP nº 431/2021, que tem como escopo principal a revisão e simplificação da regulamentação aplicável a representantes de seguros. Com esta ação regulatória, a autarquia visa permitir novos modelos de negócios, a partir da ampliação do escopo de atuação de representantes de seguros e eliminação de restrições regulatórias injustificáveis, bem como simplificar a regulamentação e dar tratamento normativo conjunto para intermediários que atuam como representantes de seguradoras.
Entre as mudanças implementadas pela Susep, estão a exclusão da limitação de ramos de seguro com os quais o representante pode atuar, a possibilidade de intermediação de contratos coletivos e de remuneração com base no resultado operacional, além da permissão para atuação na intermediação de contratos de previdência complementar aberta.
Como reflexo da ampliação do escopo possível de atuação, o representante de seguros deverá manter processos, políticas, procedimentos e estrutura compatíveis com a complexidade dos produtos dos quais é intermediário, com a natureza dos clientes com os quais interage e com o escopo efetivo de sua atuação, considerando os diversos modelos de negócio possíveis.
A depender do escopo de atuação previsto no contrato de representação, é possível existir representantes com atuação mais restrita à oferta e distribuição, assim como representantes com atuação mais ampla, que podem inclusive gerenciar os contratos e subscrever riscos em nome da seguradora.
A alteração implementada viabiliza a atuação no país do modelo de negócios conhecido como MGA (Managing General Agent) nas economias mais desenvolvidas. O MGA é uma entidade empresarial que recebe autorização de uma seguradora para administrar programas de seguro e negociar contratos em seu nome, podendo atuar como intermediário entre seguradoras e corretores e/ou segurados. Trabalhar com um MGA pode fornecer expertise em linhas de negócios específicas, acesso a múltiplos mercados e canais de distribuição e um processo mais eficiente na obtenção de coberturas específicas.
A nova resolução da Susep representa significativa simplificação e reorganização normativa, inclusive com exclusão de dispositivos que já possuem tratamento em legislação ou regulamentação específica. Houve a incorporação de parte da regulamentação sobre a atuação de organizações varejistas como representantes de seguros, além de enquadramento dos correspondentes de microsseguros como representantes de seguros, de forma que a regulamentação aplicável aos representantes de seguradoras tenha tratamento consolidado.
Vale destacar que a Resolução nº 423/2021 reflete alinhamento da regulamentação brasileira com os Princípios Básicos de Seguros para intermediários estabelecidos pela Associação Internacional de Supervisores de Seguros (IAIS, na sigla em inglês).
Consulte o normativo neste link.
Além disso, a Susep publicou a Resolução CNSP nº 422/2021, que simplifica as regras de autorização e funcionamento das sociedades supervisionadas para atuação nos mercados sob sua supervisão. A medida consolida todos os normativos que tratam de autorizações para as sociedades seguradoras, entidades de previdência complementar aberta, entidades de capitalização, resseguradores locais e estrangeiros e corretoras de resseguros.
A proposta busca simplificar as regras para as autorizações, tornando os processos dos entes regulados junto à Susep mais simples e ágeis. A medida está alinhada aos princípios estabelecidos pela Lei de Liberdade Econômica, pela Política Nacional de Modernização do Estado – Moderniza Brasil e pelo Marco Legal das Startups e do Empreendedorismo Inovador.
Entre os principais avanços que a medida sugere está a revisão de requisitos de entrada para permitir novas composições de investimento, por meio de holdings e fundos internacionais, além de acomodar arranjos mais modernos nas estruturas de controle. Dessa forma, a alteração viabiliza a aquisição de participações societárias nas supervisionadas, inclusive por parte de entidades estrangeiras. Permite-se, ainda, a demonstração de capacidade econômico-financeira diretamente pela entidade, possibilitando o acesso de investidores que não desejam participar da gestão.
O diretor da Susep, Igor Lourenço, destaca como um dos aspectos relevantes da nova norma a permissão para que as supervisionadas possam realizar atividades de suporte ao seu funcionamento, bem como para que os resseguradores locais passem a prestar serviços técnicos associados a operações de resseguro e retrocessão. “Essa medida traz mais flexibilidade, facilitando a ampliação dos serviços prestados e reduzindo os custos envolvidos”, explica Lourenço.
Compliance fortalecido
Segundo o diretor, todas as modernizações foram pensadas com o propósito de facilitar o acesso ao mercado segurador, porém mantendo-se requisitos de compliance e de prevenção à lavagem de dinheiro pelas entidades supervisionadas. “Por essa razão, algumas premissas foram reavaliadas e mantidas, tais como a necessidade de comprovação de capacitação técnica para o exercício de funções específicas dos administradores, além de outros requisitos relacionados à identificação dos controladores, comprovação de origem e aplicação dos recursos”, completa Lourenço.
Atenta à diretriz de simplificação de procedimentos, com eliminação de exigências relacionadas a eventos de baixo risco, a proposta também dispensa a necessidade de consulta prévia e homologação de diversos atos societários, passando-se a requerer, apenas, a sua comunicação, além de prever a automação da análise de casos menos complexos, concentrando esforços nas frentes de maior impacto.
Os técnicos da autarquia destacam a relevância do processo de autorização e a importância que este ocupa na solidez, eficiência e estabilidade do mercado. Desse modo, a nova resolução busca aproveitar o grande potencial do mercado de segurados no Brasil e aumentar a participação do setor em relação ao PIB.
Acesse a norma aqui.