Ultima atualização 27 de abril

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Estudo técnico sobre PL do Seguro chega ao Senado Federal

Debora Schalch, presidente da Comissão, entregou o estudo ao relator do PLC 29/2017, senador Armando Monteiro, e destacou os principais pontos do projeto
Debora Schalch
Debora Schalch

A presidente da Comissão de Direito Securitário da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção São Paulo (OAB-SP), Debora Schalch, foi à Brasília (DF), no dia 5 de abril, para entregar pessoalmente ao senador Armando Monteiro o estudo técnico da Comissão sobre o Projeto de Lei de Contrato de Seguro (PLC 29/2017).

Na audiência com os assessores do relator do projeto no Senado Federal, a advogada protocolou a entrega do estudo e chamou a atenção para os principais pontos do projeto, que denotam o seu caráter intervencionista na atividade securitária, e também para os impactos negativos que alguns dos dispositivos da proposta poderão gerar ao mercado de seguros.

De acordo com o estudo, cinco pontos principais do PLC 29/2017 merecem análise cautelosa:

1 – A falta de distinção entre pequenos e grandes segurados

O projeto não diferencia os segurados contratantes de seguros massificados dos segurados das grandes empresas, que possuem alta capacidade financeira e expertise técnica. “Essa falta de distinção entre um e outro pode conduzir distorções e desequilibrar a mutualidade, princípio básico em que se assenta toda a atividade securitária”, afirma Schalch.

2 – A inclusão do resseguro na Lei de Contrato de Seguros

De acordo com o estudo, trata-se de uma incoerência, já que as leis (Lei 126/2007) e as resoluções que regem a atividade resseguradora são suficientes para o bom andamento deste mercado. “Uma nova legislação de seguros, abrangendo o resseguro, trará, certamente, insegurança jurídica, na medida em que o órgão regulador terá de rever suas normas em um momento em que, justamente, o desenvolvimento do mercado depende cada vez mais de investidores estrangeiros interessados em constituírem seus resseguradores no País”, destaca o estudo.

3 – Equívoco na aplicação do “dever de informação” e da “liberdade de contratar” à regulação de sinistros

“Não se pode esquecer a existência de sinistros de grande complexidade técnica, cuja regulação e liquidação pode superar em muito o prazo previsto no projeto de lei, justamente em razão de o projeto não trazer a necessária diferenciação entre os seguros massificados e os de grandes riscos”, justifica o estudo.

4 – Arbitragem somente no país e com as leis brasileiras

O estudo contesta esta mudança prevista no projeto por divergir da legislação vigente e por criar suposto protecionismo às empresas brasileiras, afastando, dessa forma, o investimento estrangeiro no mercado de seguros. Além dos prejuízos que esse dispositivo do PLC 29/2017 pode trazer ao setor, Debora Schalch alerta para o cerceamento da liberdade das partes. “A Lei de Arbitragem prevê que as partes têm o direito de eleger o local e a legislação que será aplicada. O projeto contraria a essência de liberdade da arbitragem”, diz.

5 – Mudança no prazo prescricional

O projeto propõe que a prescrição tenha início a partir da recusa expressa e motivada da cobertura pela seguradora, sem computar o período compreendido entre a data do sinistro e o aviso de sinistro à seguradora. De acordo com o estudo, significa que a prescrição pode ser estendida por muitos anos – ou seja, até a formalização do aviso de sinistro –, o que impactaria fortemente no provisionamento e reservas das seguradoras.

Caráter intervencionista

Resultado do trabalho de acompanhamento da proposição ao longo dos últimos oito anos de tramitação, o estudo da Comissão da OAB-SP pretende fornecer subsídios para a análise técnica do projeto no âmbito do Senado Federal. De acordo com Schalch, os assessores do senador Armando Monteiro ficaram satisfeitos com a colaboração, que trouxe outros pontos de vista sobre a proposição. “Até então, eles tinham a visão de que a Lei do Contrato de Seguro era extremamente necessária ao bom desenvolvimento do setor. Mas, ainda não tinham recebido um estudo sobre os possíveis impactos negativos para a atividade”.

A presidente da Comissão alerta para o caráter intervencionista do projeto em uma atividade que apresentou bom desempenho e participação crescente no PIB. “O projeto prevê multas e outras penalidades que poderão aumentar os custos das seguradoras e, possivelmente, onerar o preço dos seguros, prejudicando o consumidor”, diz. Para ela, a Comissão da OAB-SP cumpriu o seu papel ao contribuir para o aprimoramento da lei. “A Comissão está à disposição do Senado Federal para colaborar e participar de novos debates sobre o projeto”, acrescentou.

M.S.
Revista Apólice

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