Cerca de um quarto da população do País – mais de 47,4 milhões de pessoas – possui plano de saúde e 23 milhões contam com planos exclusivamente odontológicos. Ter um convênio que assegura assistência médica é o desejo de muitos brasileiros. Uma pesquisa recente coloca o produto em terceiro na lista dos itens mais desejados. Ao contratar esse tipo de produto, seja individualmente ou para um grupo, é estabelecida uma relação de consumo, com direitos e obrigações que devem ser cumpridos por ambas as partes.
Neste 15 de março, em que é comemorado o Dia do Consumidor, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) destaca ações importantes da reguladora que beneficiam diretamente os usuários de planos de saúde e reforça alguns dos principais direitos assegurados pela legislação e normativas do setor. Ao longo do mês, a reguladora também divulga em suas redes sociais uma campanha para esclarecer consumidores e reforçar direitos e deveres dos cidadãos em relação à contratação de plano de saúde. As mensagens abordam temas que geram dúvidas recorrentes, como portabilidade de carências, prazos de atendimento e negativas de cobertura, e dão dicas para o consumidor contratar um plano de saúde e fazer o melhor uso do convênio, estimulando o protagonismo do beneficiário em relação às decisões em saúde.
As postagens remetem às informações completas que a ANS disponibiliza em seu portal na internet, no formato de notícias, cartilhas, perguntas e respostas e infográficos explicativos. Dessa forma, tanto o beneficiário que já possui plano de saúde como pessoas que têm interesse em contratar esse tipo de produto contam com informações relevantes que os ajudam a fazer as melhores escolhas diante das suas necessidades.
Atendimento ao consumidor e intermediação de conflitos
Em 2017, os canais de atendimento da Agência recepcionaram cerca de 358,4 mil demandas de consumidores. Dessas, 268,1 mil (o equivalente a 75%) foram para esclarecimento de dúvidas e 90,3 mil foram queixas.
Cerca de 90% das reclamações registradas à ANS no ano passado foram resolvidas através da Notificação de Intermediação Preliminar (NIP). A NIP é uma ferramenta que soluciona as demandas de maneira ágil: a partir de uma reclamação registrada na ANS, uma notificação automática é encaminhada à operadora responsável, que tem até dez dias para encaminhar o problema. No caso de demandas assistenciais, o prazo cai pela metade, ou seja, a operadora tem até cinco dias para responder.
“A resolução extrajudicial de conflitos é um grande ganho para o beneficiário de plano de saúde. O processo é totalmente automatizado e, com isso, chega-se à solução consensual e ágil do impasse com a operadora. O beneficiário ainda pode acompanhar o andamento de sua demanda pelo portal da agência. Através dessa ferramenta, temos conseguido resolver quatro de cada cinco reclamações, em média. É um índice bastante alto”, aponta Simone Freire, diretora de Fiscalização.
O registro de reclamações é feito pelos dos canais de relacionamento da Agência: Disque ANS (0800 701 9656), Central de Atendimento ao Consumidor no portal da entidade ou nos núcleos de atendimento presencial existentes em 12 cidades do País. É importante que o beneficiário entre primeiro em contato com sua operadora para buscar a solução do problema. Caso não consiga resolver, deve entrar em contato com a ANS, de posse do número de protocolo da queixa registrada na operadora. Isso agiliza a identificação da solicitação e a solução do conflito.