A nova legislação trabalhista brasileira torna mais fácil o dia a dia das empresas ao permitir o uso mais amplo do seguro garantia, uma modalidade que ganha cada vez mais espaço no mercado segurador.
Desde 2007, o seguro garantia judicial é utilizado também na esfera trabalhista, sob aplicação do Código de Processo Civil. Porém, com a reforma trabalhista (Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017), em vigor desde 11 de novembro de 2017, reafirma sua validade e utilização, além de possibilitar as substituições de depósitos recursais por seguro garantia.
Na prática, quando uma empresa recorre de uma sentença na esfera trabalhista é preciso fazer um deposito em juízo do valor estipulado pela tabela do TST, que variam entre R$ 9.189,00 para Recursos Ordinários e R$18.378 no caso de interposição de Recurso de Revista, Embargos e Recurso Extraordinário.
Esta possibilidade aumentou a demanda pelo produto, pois as empresas terão menores custos e maior agilidade.
O seguro garantia é aceito nas esferas cíveis, trabalhista e tributária.
Mais vantagens do seguro garantia judicial:
- Substitui o depósito em espécie e a figura da fiança bancária;
- Evita o constrangimento e os efeitos negativos do bloqueio de contas ou de bens;
- Baixo custo em comparação ao praticado pelos bancos para emissão de carta fiança;
- Libera a linha de crédito bancário para outras operações;
- Maior liquidez, quando comparado à alienação de bens imóveis.