Ultima atualização 10 de agosto

Seguro compartilhado com retorno do prêmio

Sabemos que a economia compartilhada é uma realidade e ela já começa a mostrar sua face no mercado de seguros. Já existem experiências de seguro que colocam o mutualismo puro em primeiro lugar

Imagine um grupo de amigos que desejam adquirir um seguro residencial, mas estão com pouco dinheiro. Eles procuram um aplicativo de corretora de seguros que oferece o seguro online. Uma parte do prêmio do seguro é reservada para garantir o risco. Outra parte fica com a corretora para despesas administrativas e garantia de um fundo. Se não houver sinistro, ou apenas pequenos eventos, os membros do grupo recebem um retorno do valor investido no ano fiscal seguinte.

Quando acontece um sinistro o valor é retirado deste fundo formado com os depósitos dos consumidores, e o retorno financeiro diminui para todos. No caso de sinistros maiores, a seguradora cobre. Normalmente, a corretora contrata um seguro de stop-loss para o caso de ocorrerem vários sinistros maiores no grupo. Seguro a corretora alemã Friendsurance, que opera um aplicativo desde 2010, os clientes nunca pagam mais do que o que foi combinado no início. Na essência, é o mutualismo puro.

claims-free-bonusA Friendsurance é uma corretora de seguros independente que atua no mercado alemão. Segundo informações da empresa, o número de clientes já chega a seis dígitos (quantidade vaga) e mais de 70 parceiros nacionais de seguros, incluindo a AXA. A insurtech é financiada por investidores institucionais e privados, entre eles investidores de tecnologia Horizons Ventures, Ellerston Ventures, e.ventures e o Grupo de Startups Alemães, bem como o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional.

Segundo Laura Neusser, executiva da corretora, este modelo de negócios pode ser replicado para qualquer mercado. “A empresa está expandindo sua operação para a Austrália, que será lançada em breve”. Entretanto, há que se ultrapassar as barreiras regulatórias para a efetiva operação. No Brasil, talvez esta realidade ainda demore um pouco para chegar.

Outra insurtech que atua neste modo de seguro peer to peer é a norte americana Lemonade, que atua basicamente com produtos de seguro residencial. “Nós tratamos o seu prêmio de seguro como seu dinheiro”, dizem em seu material de divulgação. 20% do prêmio é retido pela segurado a título de taxa de administração e também para a compra de resseguro para a carteira.lemonade

A contratação do seguro é feita através do aplicativo, respondendo algumas perguntas sobre o imóvel e sua utilização. O pagamento é feito via cartão de crédito.  A regulação do sinistro também é feita via aplicativo. O valor pago e não utilizado é destinado a instituições de caridade indicadas pelo segurado. O ticket deste produto é baixo, entre 5 e 25 dólares mensais.

A resposta para esta pergunta é bastante complexa. O investimento para a criação de um aplicativo nestes moldes é de alguns milhares de reais. A chegada de operadores internacionais por aqui também é pouco provável, principalmente em virtude dos marcos regulatórios brasileiros.

Joaquim Mendanha de Ataídes, superintendente da Susep, diz que a autarquia olha com preocupação a disruptura rápida sem a obediência à legislação que hoje vigora no mercado de seguros. “A Susep monitora estes movimentos da realidade digital para que ela venha melhorar a realidade do consumidor. Para as seguradoras isso pode significar um custo menor no produto, entretanto, sem deixar o consumidor com menos proteção”, avisou Mendanha.Mendanha

A Susep participa de ações com a IAIS (International Association of Insurance Supervisors) e todos os países desenvolvidos analisam com cautela este tema. O superintendente adianta que “mudanças de marcos regulatórios poderão vir, porém, após as discussões necessárias para que elas sejam entendidas”.

Em um relatório divulgado em março de 2017, a IAIS alertou para as mudanças que estão por vir. “As inovações de empresas de tecnologia têm o potencial de mudar fundamentalmente a forma como o setor de seguros serve os segurados “, afirmou Victoria Saporta, presidente do Comitê Executivo da IAIS, acrescentando que “por causa do alcance e do ritmo de mudança, os supervisores de seguros devem estar atentos aos novos desenvolvimentos e fazer os ajustes necessários em suas práticas de supervisão e habilidades .”

Por aqui, os corretores de seguros ainda suspeitam de iniciativas disruptivas. O presidente da Fenacor, Armando Vergilio dos Santos diz estar incomodado com displicência em relação ao consumidor. “Ser disruptivo não pode significar ser desrespeitoso”, indignou-se.

Ele lembra ações do passado que tinham um viés de inovação mas que se mostraram verdadeiros desastres para os consumidores, como as pirâmides e as correntes financeiras. “Eu apoio tudo o que venha para melhorar e facilitar a vida dos consumidores. Porém devemos ficar atentos ao risco de prejudicar e causar danos”, preocupa-se Vergilio.

Representante dos corretores, Armando Vergílio defendeu lei que trate apenas de pequenos consumidores. Crédito: Lucio Bernardo Jr, Câmara dos Deputados
Representante dos corretores, Armando Vergílio defendeu lei que trate apenas de pequenos consumidores. Crédito: Lucio Bernardo Jr, Câmara dos Deputados

O corretor lembra que o mercado de seguros no mundo inteiro é altamente regulado por uma razão: para proteger os consumidores, pois se trata de poupança de longo prazo, proteção patrimonial, proteção à saúde, à estabilidade, segurança jurídica.  “Temos que fazer um trabalho conjunto entre corretores, seguradores e a Susep para começar a pensar numa regulamentação do mercado eletrônico, digital, das insurtechs. Isso tem que ser disciplinado e estabelecido dentro da regra regulatória que for aprovada”, pontuou Vergilio.

Para que a legislação avance, o mercado precisa se posicionar. “Até agora não temos visão geral das coisas. Por hora, vemos ações isoladas. O mercado precisa entender o que está acontecendo e ver para que lado irá. A partir daí ele pode vir ao órgão regulador e solicitar para que as mudanças sejam feitas”, adianta Mendanha.

 

Desenvolvimento de Fintechs na indústria de seguros

A IAIS (Associação Internacional das Reguladoras de Seguros) analisou o impacto potencial das Fintechs com base em três cenários:

– Os operadores históricos mantêm com sucesso o relacionamento com o cliente;

– A fragmentação da cadeia de valor do seguro com os operadores históricos já não estão no controle;

– Empresas de grande tecnologia que espreitam as seguradoras tradicionais.

Segundo o estudo, a FinTech pode perturbar o setor de seguros, reduzindo a competitividade do mercado em longo prazo. Ela pode fazer com que as seguradoras tradicionais saiam do mercado.

A singularidade dos produtos, que podem ser desenhados de acordo com a necessidade dos clientes, pode afetar a comparabilidade (preço) e a escolha do consumidor. Além disso, a FinTech pode aumentar o foco na melhoria da experiência do cliente e afetar o tratamento dos clientes, possivelmente criando problemas de acessibilidade de produtos de seguros ou mesmo aumento da exclusão financeira. Também pode criar problemas relacionados ao uso, propriedade e proteção de dados.

O relatório aponta para vários desafios para os supervisores de seguros, incluindo:

– Equilibrar os riscos e os benefícios das inovações e criar um ambiente que promova a inovação através de abordagens, tais como bancos de dados regulamentares ou centros de inovação;

–  Avaliar e, se necessário, ajustar a estrutura de regulação;

– Considerar a adequação dos requisitos de relatórios atuais nas tendências de monitoramento e a potencial acumulação de risco conectado às novas tecnologias;

– Compreender como as inovações funcionam e são aplicadas para garantir a avaliação adequada de novos modelos de produtos e negócios;

O relatório contém um inventário de inovações financeiras como a Internet das coisas, a telemática, o uso de Big Data, consultores da Robo, a tecnologia de contabilidade distribuída, a Blockchain e os contratos inteligentes.

 

Kelly Lubiato
Revista Apólice

*matéria originalmente publicada na Revista Apólice, edição 223.

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