A Capemisa Seguradora ampliou seu portfólio e lançou um novo produto empresarial: o seguro prestamista, que garante para a empresa o recebimento de valores em caso de morte, invalidez ou inadimplência de clientes, conforme o que for definido no contrato.
Com o seguro prestamista, as empresas de varejo que operam com cartão de crédito e/ou financiamento próprio, por exemplo, conseguem se planejar melhor, uma vez que têm assegurada a quitação dos créditos futuros a receber.
No atual momento da economia, de avanço do desemprego, retração da renda e elevação do endividamento, o produto vem se tornando importante instrumento de gestão, especialmente para as pequenas e médias empresas. De acordo com dados da Federação Nacional de Previdência Privada e Vida (FenaPrevi), o seguro prestamista, segunda maior carteira do segmento, fechou 2016 com prêmios de R$ 7,7 bilhões.
Dados do Serasa Experian apontam que a inadimplência atingiu 39,36% da população brasileira adulta nos três primeiros meses de 2017.
“O seguro prestamista é uma forma de as empresas minimizarem o risco de vida ou inadimplência garantindo a quitação total da dívida dos clientes nos casos das coberturas previstas em contrato”, explica Paula Gesta, gerência de produtos da seguradora.
Garantias
O seguro prestamista oferece, entre outras, as seguintes coberturas: morte por qualquer causa, invalidez por acidente e perda de renda por desemprego involuntário. A apólice agrega ainda alguns diferenciais como uma cesta de serviços, possibilidade de concorrer a sorteios de prêmios em dinheiro e participação no programa Mais Vantagens Capemisa, que oferece descontos na aquisição de produtos e serviços em mais de 5000 estabelecimentos, entre supermercados, cinemas, livrarias e instituições de ensino, entre outros. A solução pode ser customizada de acordo com as necessidades dos clientes.
O capital segurado pode ser definido pelo saldo devedor da dívida, variando em função do tempo, ou ser um valor fixo. Caso aconteça um evento previsto nas garantias, e no caso da escolha do capital pelo saldo devedor, a dívida será quitada, não restando qualquer valor remanescente a ser pago a outro beneficiário. Nesse caso, o único beneficiário será a Empresa que concedeu o crédito.