Diminuir a pressão financeira para a execução de obra públicas e de grandes projetos privados, que mobilizam toda a estrutura da empresa, criando melhores condições para a negociação dos custos de matéria-prima e fornecedores. Segundo o consultor de Riscos Financeiros da Senzala Corretora de Seguros, Marcelo Loch, o seguro garantia com antecipação e recebíveis tem se tornando a principal ferramenta para viabilizar condições como essas.
“O objetivo dessa modalidade de seguro é levar opções de novas fontes de financiamento, oriundas de mercado de capitais para aplicação dos recursos na própria obra. Isso é importante, a se considerar que nesses projetos a principal fonte de receita para o pagamento do serviço da dívida de seu financiamento e do produto ou serviço resultante vem do fluxo de caixa gerado pela própria operação. Nesse contexto, ela pode ser um ‘fôlego” a mais para a empresa”, comenta.
Loch destaca que, quando se trata de operações de grande vulto, tendo em vista que a maturação é demorada e o prazo para pagamento ao banco é mais elástico, o seguro tem sido utilizado como forma de minimizar os riscos da operação. “Assim, se o tomador da garantia não cumprir com o contrato principal, a seguradora poderá ser acionada”, explica.
Origem
A modalidade de seguro garantia de antecipação de recebíveis nasceu a partir de uma exigência da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), já que os Fundos de Investimentos em Direitos Creditórios (FIDCs) abertos teriam que exigir garantia dos cedentes – fiança bancária ou seguro – quando fossem comprar dos mesmos (cedentes) ativos (recebíveis) não performados.
A modalidade, que tem o banco como beneficiário, garante a indenização, até o valor fixado na apólice, pelos prejuízos decorrentes do inadimplemento das obrigações pelo tomador no contrato principal firmado junto ao segurado. A execução permite a geração de créditos de direitos creditórios ou recebíveis, que são cedidos em garantia pelo tomador ao banco.
Nessa modalidade, a importância segurada será de 100% do valor antecipado. A vigência se dará em conformidade com o contrato principal firmado junto ao segurado. A análise é caso a caso, ou seja, apólice por contrato. O consultor de Riscos Financeiros da corretora diz que qualquer valor é passível de análise. “É importante lembrar que o ponto inicial para determinar esse montante é o cadastro da empresa na seguradora. Com base nele é que poderemos saber qual o limite máximo será absorvido pela apólice”, ressalta.
Loch relaciona ainda os documentos necessários para a contratação: minuta de contrato ou contrato principal; eventuais anexos do contrato; contrato de mútuo/cessão de direitos creditórios; cronograma físico-financeiro da obra do contrato; demonstrações financeiras recentes do tomador; comprovação de capacidade técnica para cumprimento das obrigações.
A.C.
Revista Apólice