Ultima atualização 04 de abril

powered By

STJ decide pela Isenção de contribuição patronal sobre 1/3 de férias e salário-maternidade

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, recentemente, que não incide contribuição previdenciária de 20% sobre os valores pagos ao trabalhador a título de salário-maternidade e de 1/3 de férias. A decisão, da 1ª Seção da Corte, foi unânime.
As informações foram dadas por Alessandro Augusto Faleiro Rios, sócio do escritório Preto Advogados.
O Tribunal vinha considerando o salário-maternidade e o pagamento de férias gozadas verbas de caráter remuneratório e não indenizatório, por isso a contribuição previdenciária incidia sobre eles. Por isso, essa mudança de entendimento do STJ representa uma importante vitória dos contribuintes.
Contudo, a decisão foi proferida em um caso individual, de modo que, para outros contribuintes façam jus à desoneração, será necessário acionar o Judiciário em busca de uma decisão favorável.
Uma vez reconhecida a não incidência da contribuição previdenciária patronal sobre as férias e o salário-maternidade, abre-se a possibilidade de pleitear a restituição do que já foi pago a esse título nos últimos cinco anos. A novidade, aqui, portanto, é alertar empresas que se enquadrem nessas situações (pagamento de 20% sobre salário-maternidade e 1/3 de férias) sobre a decisão do STJ, que, por enquanto, só beneficia uma empresa.

A.C.
Revista Apólice

Compartilhe no:

Assine nossa newsletter

Você também pode gostar

Feed Apólice

Ads Blocker Image Powered by Code Help Pro

AdBlock Detectado!

Detectamos que você está usando extensões para bloquear anúncios. Por favor, nos apoie desabilitando esses bloqueadores de anúncios.

Powered By
100% Free SEO Tools - Tool Kits PRO