O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, recentemente, que não incide contribuição previdenciária de 20% sobre os valores pagos ao trabalhador a título de salário-maternidade e de 1/3 de férias. A decisão, da 1ª Seção da Corte, foi unânime.
As informações foram dadas por Alessandro Augusto Faleiro Rios, sócio do escritório Preto Advogados.
O Tribunal vinha considerando o salário-maternidade e o pagamento de férias gozadas verbas de caráter remuneratório e não indenizatório, por isso a contribuição previdenciária incidia sobre eles. Por isso, essa mudança de entendimento do STJ representa uma importante vitória dos contribuintes.
Contudo, a decisão foi proferida em um caso individual, de modo que, para outros contribuintes façam jus à desoneração, será necessário acionar o Judiciário em busca de uma decisão favorável.
Uma vez reconhecida a não incidência da contribuição previdenciária patronal sobre as férias e o salário-maternidade, abre-se a possibilidade de pleitear a restituição do que já foi pago a esse título nos últimos cinco anos. A novidade, aqui, portanto, é alertar empresas que se enquadrem nessas situações (pagamento de 20% sobre salário-maternidade e 1/3 de férias) sobre a decisão do STJ, que, por enquanto, só beneficia uma empresa.
A.C.
Revista Apólice