O Conselho Diretor da Susep, em reunião realizada na última quarta-feira (23/5), aprovou a Circular que dispõe sobre as condições para constituição, funcionamento e extinção de entidades autorreguladoras. Estas empresas funcionarão na condição de órgãos auxiliares à Susep para o exercício das atividades de autorregulação de corretagem de seguros, resseguros, capitalização e previdência complementar.
A Circular determina que a constituição, transformação, autorização ou cancelamento das empresas autorreguladoras depende de prévia e expressa aprovação da Susep.
As entidades autorreguladoras deverão fornecer à autarquia, sempre que solicitado e de forma irrestrita, informações sobre quaisquer processos, reclamações, denúncias e questionamentos sobre situações de que sejam parte membros associados. A Susep também terá acesso a toda documentação e às bases de dados, concernentes às atividades da entidade e à identificação dos membros fiscalizados.
As condenações definitivas de suspensão e cancelamento de registro, proferidas no âmbito das entidades autorreguladoras, serão encaminhadas à Susep, com cópia integral dos autos, para revisão e, se for o caso, implementação.
A Susep poderá, a seu critério, anular ou aplicar penalidade complementar à aplicada pela autorreguladora, cabendo, nesta hipótese, recurso ao CRSNSP.
As entidades autorreguladoras disponibilizarão em sua página na internet o acesso à base de dados, rigorosamente atualizadas, para consulta pelas sociedades seguradoras, resseguradoras, capitalização e previdência complementar, quanto à situação de regularidade dos membros associados.
G.F.
Revista Apólice