Ultima atualização 06 de dezembro

Desembargadores do TJ/RS debatem contratos de seguro

O Simpósio Mercado Segurador e Poder Judiciário, realizado em Porto Alegre na última sexta-feira (2), reuniu mais de 200 pessoas no Salão Nobre da Federasul. A expectativa era ouvir dos magistrados esclarecimentos sobre as posições legais dos desembargadores frente ao contrato de seguro. Durante todo o dia os cinco desembargadores apresentaram posicionamentos embasados em acórdãos, jurisprudências e precedentes de casos verificados em todo o país. ?Queremos promover o aprimoramento do nosso mercado, buscando esclarecimentos e soluções para reduzir as demandas judiciais e contribuir para a maior credibilidade do setor junto a sociedade?, disse Maurício Junqueira, presidente da Câmara dos Corretores de Seguros do RS, no discurso de abertura. ?Os desembargadores aqui presentes são juristas de grande conhecimento da área securitária e veremos que seus critérios são fundamentados na apreciação da Justiça e não na compensação de forças?, conclui. O evento foi mediado pelos advogados securitários Juliano Ferrer e Carlos Josias Menna de Oliveira e foi uma realização conjunta da Câmara dos Corretores, Sindseg-RS, Sincor-RS, com apoio da Escola Nacional de Seguros, Aconseg-RS, Clube das Gurias, Clube da Pedrinha, CVG-RS e Fenacor.
O desembargador Ney Wiedemann Neto, da 6ª Câmara Civil do TJ/RS, fez a abertura do encontro, discorrendo sobre Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Segundo ele, o Tribunal de Justiça do RS conta com 140 desembargadores, responsáveis pelo julgamento de aproximadamente cinco mil recursos por ano, numa média de 500 recursos por mês. ?Os magistrados têm interesse em participar desses eventos, que não deixa de ser uma prestação de contas a comunidade?, confessou. Wiedemann buscou referências no mercado americano para discorrer sobre as características do seguro de Responsabilidade Civil, já que no Brasil está em fase de expansão. Confirmou uma verdade clara para o setor: a confusão entre prêmio e indenização. Para ele, é um problema ?conceitual?. Apesar disso, o magistrado apontou esse seguro como vital para o desenvolvimento social, já que protege as obrigações do profissional liberal frente a terceiros. Orientou as seguradoras a conhecer seus clientes e formular cláusulas que protejam a ambos, assim como explorar novos mercados. Citou com exemplo casos de médicos obstetras que estão deixando de realizar partos pelo alto risco e baixa remuneração. ?Esse seguro pode contemplar a categoria?, defendeu.
O desembargador Gelson Rolim Stocker falou sobre Riscos Declináveis durante o simpósio promovido pelas entidades do setor segurador. Ele iniciou destacando os ganhos sociais do novo Código Civil, em 2003, que atribuiu ao julgador maior autonomia, através dos princípios da solidariedade (função social do contrato), boa fé e operacionalidade (agilidade na solução). ?A tendência do TJ/RS é sempre fazer a conciliação, para dar maior efetividade a atividade?, ponderou. As possíveis contrariedades referentes ao CDC e Código Civil, foram esclarecidas pelo magistrado. São usadas as diversas fontes, não de forma aleatória, mas de forma a sempre garantir os princípios básicos previstos nos códigos. ?É preciso conhecer a conceituação jurídica para entender as decisões judiciais?, declarou. ?Nas relações de longo prazo há que se dar ao consumidor soluções viáveis para a contratação e esse é o entendimento tanto no TJ como no STJ?, alertou. Gelson Stocker destacou várias vezes a necessidade da informação na contratação, cláusulas claras, diretas e objetivas. ?Todo o contrato feito com boa fé e clareza vai diminuir o volume no Judiciário?. Para ele as soluções têm que vir do mercado, que deve criar mecanismos para evitar as demandas judiciais e a solução de conflitos, fora da proteção do Estado. Stocker sugeriu a criação de uma Câmara de Arbitragem, a exemplo do que fez a Fiergs.
O desembargador Artur Arnildo Ludwig tratou de casos relativos ao Seguro de Vida, apontando diversos acórdãos referentes a essas matérias. O assunto palpitante no mercado de seguros movimentou a platéia nas cadeiras. Sobre o suicídio, o desembargador destacou os princípios da boa fé, honestidade e contrato formal, garantindo que a jurisprudência é o recurso mais utilizado como fonte de direito para auxiliar as partes. ?Não se deve fazer apenas uma interpretação literal da norma protetiva do CDC e sim extensiva e dentro de um conjunto de normas semelhantes, sob pena de chegar a resultados absurdos?, explicou. Em síntese, o magistrado confirmou que no entendimento do TJ e STJ o seguro de vida cobre o suicídio não premeditado e que compete a seguradora fazer prova no sentido contrário. A justiça considera premeditação os casos em que o segurado faz o seguro pensando em se beneficiar em caso de sinistro.
Os princípios de mutualismo e boa fé também foram os fundamentos apontados pelo desembargador Jorge Luiz Lopes do Canto para falar sobre o Seguro de Transporte. Citou os princípios do gerenciamento de risco, através de um plano de contingência, que tem que estar previsto no contrato para diminuir a expectativa de perda. Além disso, o transportador deve traçar um conjunto de medidas que visam reduzir a possibilidade do risco se concretizar, que levam a necessidade de informações claras quanto a identificação do produto. A quantificação, tratamento e monitoramento dos riscos do negócio, adotando medidas que visem minimizar os riscos, também foram destacadas. Para o desembargador, a adequação desses conceitos de gerenciamento ao contrato de seguro de transporte, incluindo cláusulas claras é essencial para diminuir dúvidas e reduzir as ações judiciais.
A última palestra do simpósio foi do desembargados Luis Augusto Coelho Braga com o tema Seguro de Automóvel ? Cláusula de Perfil, onde ressaltou que, se não houver má fé no preenchimento do perfil, a seguradora está obrigada a pagar a indenização em caso de sinistro. De acordo com o desembargador, o Poder Judiciário parte do princípio da aparência da boa fé – salvo em casos extremos ? o que garante o pagamento ao segurado. O magistrado também salientou a responsabilidade do corretor, lembrando quer ele deve sempre guardar a documentação do segurado, como elemento de prova em casos de processos judiciais. Ele salientou que o corretor é responsável pelo registro da documentação e que também deve manter um cuidado especial nas respostas dadas por seu cliente, por causa de declarações inexatas, o que pode gerar negativa da cobertura do risco.

Foto: André Chassot

G.F.
Revista Apólice

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