Ultima atualização 02 de dezembro

CNSP aprova regras para a transferência de riscos no resseguro

O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) aprovou resolução que estabelece regras para a transferência dos riscos não aceitos pelas resseguradoras locais para as empresas admitidas ou eventuais. Em último caso, se tais riscos também não forem aceitos pelas admitidas ou eventuais, será permitida a colocação do excedente em resseguradoras que ainda não têm autorização para operar no mercado brasileiro.
Essa norma complementa as resoluções sancionadas pelo CNSP no final do ano passado, as quais, entre outras medidas, tornaram obrigatória a colocação de, no mínimo, 40% dos riscos domésticos em resseguradoras locais.
Segundo o superintendente da Susep, Luciano Portal Santanna, essa medida, que foi aprovada com o objetivo de fortalecer o mercado local, trouxe os resultados esperados, pois o número total de resseguradoras locais, que não passava de seis operadoras em dezembro de 2010, em um universo de mais de 90 empresas autorizadas a operar no Brasil, chegará, em breve, a 12, com crescimento de 100%.
A Susep também analisa a possibilidade de criar, junto com entidades do setor privado, um sistema de informática que possibilite agilizar o acompanhamento das consultas e eventuais negativas de coberturas pelas resseguradoras locais, admitidas e eventuais.
Além disso, as empresas terão que guardar a documentação para comprovar que todo o trâmite foi seguido à risca, dentro dos prazos estabelecidos.

J.N.
Revista Apólice

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