O “Seminário Internacional de Arbitragem em Seguro e Resseguro”, realizado dia 10 de novembro, no Hotel Grand Hyatt, em São Paulo, pelos escritórios de advocacia Schalch e Clyde & Co., evidenciou o crescimento desse meio de resolução de conflitos no país. O evento contou com a participação de especialistas brasileiros e estrangeiros, além da ministra aposentada do Supremo Tribunal Federal (STF), Ellen Gracie. “Todos os assuntos mais polêmicos envolvendo a arbitragem foram enfrentados”, disse a sócia e fundadora da Schalch, Debora Schalch.
“Nós, juízes, não temos condições de fazer a melhor justiça”, reconheceu a ministra aposentada do Supremo Tribunal Federal (STF), Ellen Gracie. Porém, não se trata de falha do Judiciário, segundo ela, mas da posição que o juiz ocupa diante das partes, cada qual com a sua versão dos fatos. “O juiz fica no meio, sem conhecer a efetiva motivação e ignorando, muitas vezes, boa parte do que seria importante para a solução do litígio”, afirmou. Por isso, Ellen Gracie conclui que a melhor justiça é aquela feita pelas próprias partes. “Somente as partes conhecem todos os estágios que passaram antes de chegar àquela posição de confronto, as motivações objetivas e ocultas que são fatores de barganha importantes em casos de arbitragem, de mediação ou de conciliação”, disse.
Defensora de formas alternativas para solução de conflitos, a ministra propôs ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a criação da Semana Nacional de Conciliação, que iniciou em 2006. Desde então, segundo ela, os acordos resultaram em mais de R$ 2,6 bilhões. “Esse é um dinheiro que entrou na economia, gerou o recolhimento de impostos e, mais do que isso, trouxe resultado educacional ao ensinar às partes formas de resolver as contendas”, disse.
Embora a Lei de Arbitragem tenha entrado em vigor em 1996, somente a partir de 2003 é que esse meio começou a se desenvolver. De acordo com Ellen Gracie, até então não se sabia ao certo se os laudos arbitrais teriam validade no cenário nacional. Em 2005 o poder de homologar as sentenças arbitrais passou do STF para o Superior Tribunal de Justiça (STJ). Dai por diante, a arbitragem entrou em sua fase áurea, acumulando jurisprudência mais favorável. Tanto que, atualmente, das cem entidades arbitrais existentes no país, as seis mais importantes já abrem a cada ano cerca de cem procedimentos. “Um número substancial de causas novas”, disse.
Ellen Gracie observou que no STJ a arbitragem não apenas cresceu como também avançou em questões importantes, como a execução extrajudicial em processos falimentar, que em outros países ainda não foi solucionada. “Embora haja apenas uma decisão, se faz a distinção clara entre o poder do litigante da sociedade, o que pode fazer e o que não se pode alienar”, explicou. Para a ministra aposentada, essa é uma decisão moderna e ousada que coloca o país na dianteira.
Por outro lado, algumas questões pontuais envolvendo a arbitragem ainda não foram superadas, como a negativa de alguns tribunais estaduais para a eficácia da cláusula compromissória. “Mas isso pode ser levado ao STJ e ser pacificado”, disse. Outra questão ainda pendente é a possibilidade de execução no país de sentença estrangeira que tenha sido anulada no local sede da arbitragem. Entre todas, porém, Ellen Gracie apontou maiores dificuldades da arbitragem nas questões tributárias e de direito intelectual, em que ainda não há jurisprudência firmada.
No campo do resseguro, ela não duvida do benefício do uso da arbitragem. Mas, no seguro a situação é diferente, porque o Código de Defesa do Consumidor contem norma especifica que veda a utilização compulsória da arbitragem. Ellen Gracie observou que o professor Landulfo de Oliveira Ferreira Junior sugeriu que nos contratos e seguros se utilize a cláusula indicativa de arbitragem, como opção ao segurado. “Se o segurado aceitar, não há dúvida quanto à arbitratividade do contrato de seguro. A inclusão da cláusula é uma cautela necessária”, disse.
G.F.
Revista Apólice
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