A partir de hoje, os beneficiários que aderiram ao plano de saúde antes de janeiro de 1999 poderão adaptar ou migrar os contratos ? que podem ser individuais/familiares e coletivos. É o que define a Resolução Normativa nº 254, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que entro em vigor nesta quinta-feira (04). Cerca de nove milhões de usuários serão beneficiados. Eles poderão ser encaixados na lei nº 9.656/98, que regula o setor de planos de saúde. A lei abrange apenas os contratos firmados antes de janeiro de 1999.
Com a nova resolução, a ANS pretende incentivar os beneficiários a alterar seus contratos para que se encaixem na regulamentação do setor e tenham acesso a alterações como regras de reajuste, garantia às coberturas mínimas obrigatórias listadas no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde e, posteriormente, utilizem a Portabilidade de Carências.
A adaptação será realizada por meio de um aditivo contratual e a migração é caracterizada pela celebração de um novo plano de saúde dentro da mesma operadora. Na adaptação, a operadora deverá apresentar uma proposta ao beneficiário, com o ajuste do valor a ser pago relativo à ampliação das coberturas. Este ajuste não pode ultrapassar o limite máximo de 20,59%.
Na migração, o consumidor deverá utilizar o Guia de Planos de Saúde, disponível no site da ANS, para checar as opções de planos compatíveis. O preço do plano será equivalente aos planos disponíveis hoje no mercado.
Jamille Niero
Revista Apólice