O Conselho Nacional de Trânsito transferiu para 15 de janeiro de 2012 a implantação obrigatória de equipamentos antifurtos (rastreadores) em 20% dos automóveis, camionetas, caminhonetes e utilitários saídos de fábrica. Conforme deliberação nº 111, de 28 de abril de 2011, a Operação Assistida, com início em 1° de agosto de 2009 e término em 30 de novembro de 2011, será implantada com o objetivo de validar o funcionamento de todo o sistema: Bloqueio Autônomo, Bloqueio Remoto e a Função de Localização.
Além disso, segundo o art. 2°, o cronograma estabelecido no artigo 4° da Resolução n° 330/2009, passa a ser o seguinte:
I – Nos automóveis, camionetas, caminhonetes e utilitários:
a) a partir de 15 de janeiro de 2012, em 20% da produção total destinada ao mercado interno;
b) a partir de 15 de março de 2012, em 40% da produção total destinada ao mercado interno;
c) a partir de 15 de junho de 2012, em 70% da produção total destinada ao mercado interno;
d) a partir de 15 de agosto de 2012, em 100% da produção total destinada ao mercado interno.
II – Nos caminhões, ônibus e micro-ônibus:
a) a partir de 15 de janeiro de 2012, em 20% da produção total destinada ao mercado interno;
b) a partir de 15 de março de 2012, em 40% da produção total destinada ao mercado interno;
c) a partir de 15 de junho de 2012, em 70% da produção total destinada ao mercado interno;
d) a partir de 15 de agosto de 2012, em 100% da produção total destinada ao mercado interno.
III – Nos caminhões-tratores, reboques e semirreboques
A partir de 15 de agosto de 2012, em 100% da produção total destinada ao mercado interno.
IV – Nos ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadriciclos:
a) a partir de 15 de janeiro de 2012, em 5% da produção total destinada ao mercado interno;
b) a partir de 15 de março de 2012, em 15% da produção total destinada ao mercado interno;
c) a partir de 15 de abril de 2012, em 20% da produção total destinada ao mercado interno;
d) a partir de 15 de novembro de 2012, em 50% da produção total destinada ao mercado interno;
e) a partir de 15 de janeiro de 2013, em 100% da produção total destinada ao mercado interno;
Aline Bronzati
Revista Apólice