Após duas instâncias negadas, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu decisão favorável às 12 seguradoras de veículos de Goiás, no processo sobre o valor da indenização a ser paga em caso de acidente com carro resultando em perda total ou furto. Com isso, as seguradoras estão autorizadas a oferecer o seguro por valor de mercado referenciado, cuja comercialização havia sido proibida pelo período de cinco anos no estado. O Ministério Público Federal acionou as seguradoras para que as indenizações fossem pagas sempre com o valor estipulado no contrato do seguro – e não o valor de mercado do automóvel.
Para Eliane Carvalho, sócia do escritório Machado, Meyer, Sendacz e Opice Advogados, que assessorou a Mapfre Seguradora, “casos como esse já havia acontecido anteriormente em Santa Catarina e no Ceará. Limitar a seguradora a oferecer apenas uma modalidade de seguro, como foi feito em Goiás, pode provocar um aumento abusivo nos preços, o que deixaria muitos sem condições de pagar pelo seguro”, diz. O seguro por valor determinado pode aumentar também o número de fraudadores. “As pessoas poderiam simular o roubo do carro para receber indenizações no preço de veículos novos”, alerta a advogada.
Atualmente é oferecido ao consumidor duas opções de seguro: por valor determinado ? que é o preço estipulado na apólice no momento da contratação, alcançando o valor original do veículo em caso de indenização; e o por valor de mercado referenciado, cujas indenizações são calculadas seguindo os valores de mercado fixados na Tabela Fipe, mais barato que a primeira opção e o mais contratado pelos segurados.
J.N.
Revista Apólice