Ultima atualização 03 de fevereiro

Especialista ensina a escolher entre as opções existentes de seguros de veículos

Todos concordam que ter um seguro de carro é essencial para garantir a tranqüilidade do condutor. Além da proteção contra roubos, incêndios e acidentes de trânsito, desde 1960 as apólices com cobertura total já incluem causas naturais, seja por enchentes, deslizamentos, ventanias ou quedas acidentais de árvores.
É muito importante, porém, que antes de contratar o seguro, o interessado se informe sobre o tipo de cobertura e quais proteções estão inclusas, assim como serviços opcionais. “Os seguros de carro variam muito, dependendo da seguradora, tanto no preço quanto nos valores das indenizações e opcionais oferecidos. Por isso, é importante que a pessoa procure um corretor de seguros para que possa fazer um comparativo e escolher a melhor opção para o seu caso”, afirma Nilton Pereira, da Seguralta.
Alguns itens numa apólice de seguros podem trazer dúvidas para o segurado na hora de escolher a melhor opção. Danos materiais, corporais, morais, o que eles cobrem? Qual a indenização paga pelo seguro nesses casos? Quem determina o valor da indenização?
Abaixo, Pereira destaca alguns itens que devem ser analisados com cuidado:

1 – Indenização por danos materiais / corporais a terceiros:
Danos Materiais, causado a terceiros – Esta cobertura garante que se você “bater” no carro de outra pessoa e for culpado pelo acidente, a seguradora paga o conserto do veículo dessa pessoa, o terceiro. Mas, a cobertura não deve ser só para carros: se você bater com seu carro no muro de uma residência ou num poste de eletricidade, por exemplo, essa cobertura também garante a indenização.

Danos Pessoais, causados a terceiros – A cobertura garante que se você, com seu veículo, e sendo culpado, vier a ferir ou matar uma pessoa, a seguradora paga uma indenização à vítima ou a seus herdeiros.

É importante lembrar que o valor determinado na apólice é o máximo que a seguradora pagará pelo dano. Se, por exemplo, o valor da indenização por danos materiais na sua apólice for de R$ 50 mil e você colidir com um carro cujo valor é de R$ 100 mil, a diferença é paga por você. O mesmo ocorre para danos pessoais. Por isso, muitas vezes compensa aumentar o valor da indenização, já que o aumento correspondente no valor do seguro normalmente não é muito alto. “Um valor de R$ 150 mil de indenização para danos materiais cobre a maioria dos sinistros. Para danos corporais, R$ 500 mil cobrem normalmente as despesas médicas e hospitalares e até casos de invalidez”, aconselha Pereira.

2 – Indenização por danos morais a terceiros:
Esta é uma cobertura relativamente recente, introduzida pelas seguradoras, que visa a garantir indenizações judiciais ou extrajudiciais a que o segurado venha a ser condenado, por “danos morais ou estéticos” causados a terceiros. É complementar à cobertura de Danos Pessoais e cobre indenizações judiciais caso a vitima tenha ficado, por exemplo, aleijada, deformada, impedida de exercer sua profissão etc. e que venha a reclamar em juízo uma indenização do segurado por esses motivos.
Nem todos os seguros incluem essa indenização mas, segundo Pereira, ela é importantíssima. E o custo para a inclusão não é muito caro, acrescendo cerca de R$ 60 a R$ 70 no valor do prêmio (valor a ser pago à seguradora). O valor da indenização é normalmente calculado como 10% do valor dos danos materiais + danos corporais. Por exemplo: se a indenização para danos materiais é de R$ 150 mil e de danos corporais for de R$ 500 mil, a de danos morais ficaria em R$ 65 mil. Algumas seguradoras, porém, permitem que o segurado determine o valor desse item.

3 – Carro reserva – por 7, 15 ou 30 dias.
É válido somente para carro de passeio e só se o carro sofrer danos parciais, com pagamento da franquia, ou perda total. Um detalhe importante: se você tiver direito a 30 dias, por exemplo, e usar 15 dias em um sinistro, num outro sinistro só terá mais 15 dias. Os dias contratados são para a vigência total do seguro. Muitas seguradoras também exigem que o carro seja consertado em uma oficina credenciada.
O preço do carro reserva varia de seguradora para seguradora. O mais comum é estarem inclusos no seguro sete dias, quando o carro é encaminhado para oficina credenciada. Caso o segurado queira contratar mais dias, também haverá um acréscimo no prêmio.
Como a média de dias que um carro fica na oficina é de 21 dias, convém pensar bem na hora da contratação para não ficar sem carro.

4 – Âmbito territorial do seguro
A maioria dos seguros possui cobertura somente no território nacional. Alguns incluem também países do Mercosul.
No caso do condutor viajar com o carro para países do Mercosul, é obrigatória a contratação da Carta Verde. Esse seguro compreende:

– Responsabilidade Civil por danos pessoais e materiais causados a terceiros não transportados pelo veículo segurado.
– Reembolso ao segurado, até a importância segurada, das quantias que tiver que pagar por ser civilmente responsável por acidentes que causar.
– Danos pessoais, morte, invalidez permanente e despesas médico hospitalares. Valores entre US$ 40 mil e US$ 200 mil.
– Danos materiais – Valores entre US$ 20 mil e US$ 40 mil.
– Garante também o pagamento de honorários de advogados de defesa e custas judiciais, até o limite de 50% da indenização paga.
– Vigência: Pode ser contratado pelo período de permanência do veículo no país de ingresso, com vigência de no máximo 1 ano.

5 – Perda total:
É considerada perda total quando o valor do conserto for superior a 75% do valor do carro. Nesse caso, assim como no caso de roubo, o segurado é indenizado no valor especificado na apólice, que pode ser feito em duas modalidades:

– valor de mercado referenciado
É o mais comum. Normalmente é determinada uma porcentagem sobre uma tabela de referência, normalmente a FIPE. Essa porcentagem é escolhida pelo segurado e pode ser de 100% do valor da tabela ou mais, como 110% ou 120%, por exemplo. Esse percentual variará conforme o estado de conservação do carro, os opcionais que possui, etc.

– valor determinado
É determinado um valor que constará da apólice. Exemplo: R$ 20 mil. No caso de perda total ou roubo, o segurado será indenizado em R$ 20 mil, independente do valor do carro na data do sinistro. Essa modalidade de seguro é mais cara do que a do valor referenciado, por isso menos comum. A exceção é o estado de Goiás, que por determinação judicial, todos os seguros têm que ser na modalidade valor determinado.

Um cuidado que o segurado deve ter para garantir que receberá sua indenização integralmente é não se expor ao chamado “agravamento de risco”. Esse é o nome dado pelas seguradoras quando o condutor expõe o carro a situações que podem causar uma pane, colisão ou roubo, ou agravar um problema existente. No caso de enchente, por exemplo: é considerado agravamento de risco se a pessoa tentou passar com o carro por uma rua alagada. Nesse caso, o escapamento aspira a água para o motor, ocorrendo o chamado calço hidráulico. Ou se a pessoa tentar dar partida no carro e fundir o motor: o seguro pode se recusar a pagar a indenização. O mesmo acontece se você andar na contramão ou passar no sinal vermelho. É bom salientar que no caso de enchente, as vítimas não estão cobertas, pois a causa da morte, caso ocorra, é a enchente e não o veículo.

J.N.
Revista Apólice

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