Ultima atualização 10 de dezembro

Brasilprev dá dicas para economizar com a Declaração do Imposto de Renda

Final do ano. Época de mais dinheiro no bolso, de comprar e trocar presentes, mas também um bom momento para separar uma parcela dos recursos para viabilizar projetos de vida no futuro. E um plano de previdência privada é a opção ideal
Economizar, seja para contar com uma reserva financeira em caso de necessidade, seja para utilizar os recursos para concretizar um projeto de vida no futuro. Mais que uma palavra, é premissa para um planejamento financeiro, que possibilita que diferentes projetos sejam concretizados de forma organizada e sem solavancos. Nesta época de final do ano, quando muitos recebem o 13º salário, é difícil resistir à tentação de “comprar”, mas é também um bom momento para pensar em economizar uma parte dos recursos para projetos de curto e longo prazo.
Para o segundo caso, um plano de previdência privada é uma das melhores opções, podendo ser utilizado para benefício fiscal ? o que deve ser levado em conta pelos investidores, sobretudo agora no último mês do ano. Isso porque as contribuições realizadas no plano podem ser deduzidas da base de cálculo do Imposto de Renda até o limite de 12% da renda bruta anual tributável.
“Os planos de previdência devem ser incluídos na declaração, porém, apenas os da modalidade PGBL permitem aos participantes deduzir as contribuições da base de cálculo do Imposto de Renda até o limite de 12% da renda bruta anual tributável. Por isso, costuma-se dizer que esses são voltados às pessoas que declaram o IRPF no formulário completo”, explica Arizoly Rodrigues, superintendente comercial da Brasilprev.
Rodrigues ressalta, porém, que para exercer o direito de dedução das contribuições do Imposto de Renda, faz-se necessário ser contribuinte da Previdência Social. Se for um profissional autônomo, por exemplo, é preciso que ele faça os recolhimentos por conta própria. “Para quem faz a declaração pelo modelo Simplificado, porém, a melhor opção de plano de previdência é a modalidade Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL), nos quais a cobrança do tributo (IR) incide apenas sobre os rendimentos”, adverte.
O superintendente complementa que o pagamento do IR pode ser feito de duas formas: no momento do resgate ou no recebimento do benefício, seja por meio de renda mensal ou por meio de pagamento único. E esclarece que há dois sistemas de recolhimento do tributo: “No regime Progressivo, o investidor recolhe uma antecipação de 15% no resgate e deve declará-lo no ajuste fiscal do IR no ano seguinte, quando poderão ser consideradas outras rendas para definir o IR a pagar ou a restituir, seguindo a mesma tabela que tributa salários. Já no Sistema Regressivo, o que conta é o tempo de contribuição e a alíquota vai de 35% a 10%. Assim, quanto mais tempo o dinheiro ficar aplicado, menos IR será retido”.

Como informar o plano de previdência privada na Declaração do IR?
Os planos devem ser declarados no quadro “”Declaração de Bens e Direitos”. Para saber a movimentação, é preciso ter em mãos o Informe de Rendimentos que o banco ou a empresa de previdência privada geralmente encaminha para o participante.
É preciso informar, na linha que insere as contribuições, os rendimentos que o participante teve no ano anterior e o que ele pagou. O próprio programa da Receita Federal faz os abatimentos.

J.N.
Revista Apólice

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