Os corretores de seguros e demais interessados podem encontrar a íntegra do Código de Defesa do Consumidor no site WWW.sincor-rs.org.br. Desta forma, o Sindicato dos Corretores de Seguros do Rio Grande do Sul atende ao prescrito na lei 12.291, sancionada pelo presidente Lula, que torna obrigatória a presença do CDC em estabelecimentos de comércio e serviços no País.
O presidente do Sincor-RS, Celso Marini, justifica: “Nossa categoria tem o maior interesse na divulgação do CDC, que entre outros artigos condena a venda casada. Esta é uma prática exercida por alguns estabelecimentos comerciais ou bancários que condicionam a venda de um produto ou serviço à aquisição de uma apólice. O Sincor-RS reconhece a importância do CDC e faz questão de divulgá-lo”.
A.B.
Revista Apólice