No próximo dia 30, a Sanepar realizará pregão eletrônico para contratar empresa seguradora para cobrir despesas advocatícias e judiciais de seus diretores e conselheiros. A empresa está disposta a pagar pouco mais de meio milhão de reais para a seguradora que se comprometer a garantir indenizações de até R$ 20 milhões. Isto é o que consta do Edital de 37 páginas, de n.º 1.113/2010, conhecido ontem.
Funciona mais ou menos assim: o presidente, um diretor e/ou qualquer membro do Conselho de Administração é acionado judicialmente por algum ato considerado ilegal na gestão da companhia. Mesmo que caracterizado que a responsabilidade é da pessoa física do administrador, seus advogados, as custas judiciais e as eventuais penas pecuniárias a que o administrador for condenado serão pagas pelo seguro que, por sua vez, é pago pelo contribuinte que nada tem a ver com o peixe.
Um exemplo recente: o presidente da Sanepar, Stênio Jacob, andou falando o que não devia numa sessão da escolinha , feriu a Lei das Sociedades Anônimas e acabou condenado pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) a pagar R$ 200 mil de multa. Está certo que ele ainda pode recorrer mas se, ao final, for condenado o seguro é que pagaria (claro, se ele já estivesse em vigência) o que, em princípio, seria de sua obrigação pessoal.
Há advogados que consideram razoável o procedimento da Sanepar. Hoje em dia, com a multiplicação de ONGs principalmente as ditas ecochatas , e com a atuação frenética de alguns promotores, não é raro que dirigentes públicos sejam processados por qualquer motivo. Muitas vezes injustamente. Nesse caso, não seria justo também que arcassem do próprio bolso, permanentemente, para a sua defesa. Aliás, se fosse sempre assim, nenhum agente público arriscaria tomar decisões com medo de em seguida ser acionado como pessoa física. Mas há a contrapartida: o seguro pode também abrir as portas para a irresponsabilidade e reincidências ilimitadas.
Imagine-se o caso do ex-governador Requião: só pelo mau uso de um bem público a TV Educativa as multas que lhe são cobradas ascendem à casa do R$ 1 milhão. A responsabilidade é dele, pessoa física. Seria justo que o contribuinte fosse obrigado a custear um eventual seguro do tipo que a Sanepar pretende pagar para seus diretores? Felizmente, para os contribuintes, Requião não teve esta ideia brilhante antes de começar a atacar adversários na escolinha .
Celso Nascimento
Gazeta do Povo