O Projeto de Lei 3555/04, do deputado José Eduardo Cardozo (PT-SP), que cria uma lei específica para os contratos de seguros privados, é prejudicial às resseguradoras (empresas que assumem parte do risco das seguradoras), segundo o presidente do IRB-Brasil Resseguros, Eduardo Nakao. A declaração foi feita nesta terça-feira, em audiência da comissão especialComissão temporária criada para examinar e dar parecer sobre projetos que envolvam matéria de competência de mais de três comissões de mérito. Em vez de tramitar pelas comissões temáticas, o projeto é analisado apenas pela comissão especial. Se aprovado nessa comissão, segue para o Senado, para o Plenário ou para sanção presidencial, dependendo da tramitação do projeto. que avalia a proposta. O relator da matéria, deputado Jorginho Maluly (DEM-SP), disse que apresentará um substitutivoEspécie de emenda que altera a proposta em seu conjunto, substancial ou formalmente. Recebe esse nome porque substitui o projeto. O substitutivo é apresentado pelo relator e tem preferência na votação, mas pode ser rejeitado em favor do projeto original. ainda neste semestre. “Do jeito que está, o texto não tem condições de ser aprovado. Temos de encontrar um consenso para agregar os interesses de todos os atores envolvidos”, ressaltou.
Nakao criticou o dispositivo do projeto que prevê a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) em todos os contratos de seguros privados, desde que fique caracterizada relação de consumo. Segundo ele, essa interpretação só deveria ser seguida nos contratos de pequeno valor e risco. “O código deve defender a parte mais vulnerável. Nos seguros de valor elevado, os segurados são empresas do quilate da Petrobras, Vale e Companhia Siderúrgica Nacional (CSN). Não é justo dar a essas grandes corporações, que contam com assessorias técnicas especializadas, a mesma proteção de um consumidor comum”, argumentou.
Para o presidente do IRB, caso a proposta seja aprovada com a redação atual as seguradoras e resseguradoras vão evitar celebrar contratos de alto risco, pois não têm capital suficiente para arcar com as responsabilidades. “Para cumprir a lei, seria necessário aumentar o prêmio pago por todos os segurados, o que prejudicaria o mercado”, disse.
Justiça
Outro ponto questionado por Nakao foi a previsão de que todos os impasses referentes aos contratos de seguros privados sejam resolvidos pela Justiça brasileira. Isso, na avaliação dele, criará uma barreira à participação de empresas estrangeiras no mercado local. “Resseguradoras transnacionais deixarão de investir no País. Litígios internacionais devem ser julgados por cortes arbitrais”, explicou.
Nakao lembrou que até 2007, quando o IRB detinha o monopólio das ações de resseguro e retrocessão (quando uma resseguradora transfere para outra resseguradora parte do risco) no País, a empresa era obrigada a transferir 50% dessas atividades nos contratos de grande risco a resseguradoras estrangeiras. “Não tínhamos ? e continuamos não tendo ? capacidade para arcar com o risco de todos os sinistros nacionais”, destacou.
O IRB-Brasil Resseguros é uma sociedade de economia mista, com controle majoritário da União. Atualmente, ela responde por 78% do mercado nacional de resseguros.
Legislação atual
Ao ser indagado pelo relator do projeto, deputado Jorginho Maluly, se a legislação atual não privilegia as seguradoras em detrimento dos segurados, Nakao justificou a sua resposta negativa com dados sobre o crescimento do mercado de seguros no País. “Se houvesse dificuldade para o segurado, o segmento não teria crescido por volta de 10% no último ano”, sustentou.
Hoje, os contratos de seguros privados são regulados por artigos do Código Civil (Lei 10.406/02) e por atos administrativos da Superintendência dos Seguros Privados (Susep), uma autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda.
Normas gerais
Apesar das críticas ao texto debatido nesta terça-feira, o presidente do IRB afirmou que não é totalmente contrário à criação de uma lei específica sobre os seguros privados, desde que essa norma fique restrita a diretrizes gerais. “O projeto em análise é detalhista demais”, observou.
A comissão especial realizará uma nova audiência pública para discutir a matéria no próximo dia 27.
Agência Câmara