Ultima atualização 14 de janeiro

Para advogada, já estava mais do que na hora de a ANS incluir procedimentos

Esta semana, a ANS ? Agência Nacional de Saúde Suplementar publicou uma resolução normativa que traz uma série de alterações nas regras que regem os planos de saúde. Uma delas é a inclusão do PET-scan na cobertura mínima dos convênios. Trata-se de um exame de imagem fundamental para a detecção precoce de tumores cancerígenos e metástases.
Para Renata Vilhena Silva, sócia fundadora do Vilhena Silva Advogados, já estava mais do que na hora de os planos passarem a cobrir esses procedimentos. ?Até então, bastava que o paciente entrasse na justiça para conseguir o direito desse tipo de cobertura?, salienta.
A especialista também ressalta que essa resolução da ANS contribuirá para reduzir a sobrecarga do SUS ? Sistema Único de Saúde. ?Entretanto, a cobertura do PET-scan só será obrigatória quando houver suspeita de câncer no tórax e mediastino. O correto seria a ANS estender esse procedimento a todo e qualquer diagnóstico de câncer?, destaca Renata.
A advogada também lamenta o fato de ter ficado de fora da resolução a cobertura da quimioterapia via oral. ?Já existe jurisprudência para casos em que o plano de saúde se recusa a pagar por esse tratamento. Segundo o entendimento dos desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo, o não pagamento fere o Código de Defesa do Consumidor?, conclui.

Compartilhe no:

Assine nossa newsletter

Você também pode gostar

Feed Apólice

Visão geral da privacidade

Este site usa cookies para que possamos oferecer a você a melhor experiência de usuário possível. As informações de cookies são armazenadas em seu navegador e desempenham funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.