Esta semana, a ANS ? Agência Nacional de Saúde Suplementar publicou uma resolução normativa que traz uma série de alterações nas regras que regem os planos de saúde. Uma delas é a inclusão do PET-scan na cobertura mínima dos convênios. Trata-se de um exame de imagem fundamental para a detecção precoce de tumores cancerígenos e metástases.
Para Renata Vilhena Silva, sócia fundadora do Vilhena Silva Advogados, já estava mais do que na hora de os planos passarem a cobrir esses procedimentos. ?Até então, bastava que o paciente entrasse na justiça para conseguir o direito desse tipo de cobertura?, salienta.
A especialista também ressalta que essa resolução da ANS contribuirá para reduzir a sobrecarga do SUS ? Sistema Único de Saúde. ?Entretanto, a cobertura do PET-scan só será obrigatória quando houver suspeita de câncer no tórax e mediastino. O correto seria a ANS estender esse procedimento a todo e qualquer diagnóstico de câncer?, destaca Renata.
A advogada também lamenta o fato de ter ficado de fora da resolução a cobertura da quimioterapia via oral. ?Já existe jurisprudência para casos em que o plano de saúde se recusa a pagar por esse tratamento. Segundo o entendimento dos desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo, o não pagamento fere o Código de Defesa do Consumidor?, conclui.
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