Ultima atualização 10 de fevereiro

Venda casada é crime

*Por Ricardo Pansera
Ricardo Pansera
Ricardo Pansera

Uma das práticas mais danosas contra o consumidor e condenáveis em todas as atividades é a venda casada. Claro, sabemos que esta ação criminosa não acontece apenas no mercado de seguros. Por exemplo, em uma compra no supermercado, quando pretendemos adquirir apenas uma unidade de determinado produto e somos obrigados a levar um conjunto, já que o fornecedor disponibiliza somente seis unidades em uma única embalagem.

Ou então, provedores de internet, quando oferecem conexão rápida – banda larga – e condicionam a oferta de seus serviços à contratação de um pacote de voz para a linha telefônica, isto também é bastante comum.

Mas o setor de seguros é especialmente afetado pela venda casada. Quantas histórias chegam à nós sobre o gerente de banco que condiciona o cheque especial, empréstimo, cartão, ou seja lá qual for o serviço, à compra de um seguro. O gerente condiciona a liberação de determinado serviço ou benefício ao seu correntista com a aquisição concomitante de uma apólice que, na maioria das vezes, o cliente nem mesmo necessita. Sejamos francos: bancos são campeões em oferecer um serviço “guela abaixo” na aquisição de outro. O consumidor tem o direito de escolher se quer ou não contratar esse serviço. Outro jeito dos bancos agirem é com o seguro contra perda e roubo do cartão de crédito. O correntista assina o contrato de aquisição e o gerente, espertamente, não avisa que ali está embutido um seguro.

Quando o cidadão recebe as faturas mensais, descobre a taxa inserida no valor total a ser pago. Vale lembrar que a venda casada é expressamente proibida pelo Código de Defesa do Consumidor em seu artigo 39, inciso I, constituindo inclusive crime contra as relações de consumo (art. 5º, II, da Lei n.º 8.137/90). E os bancos simplesmente ignoram as disposições legais.

Colegas corretores de seguros, o Sincor-RS combate decisivamente este tipo de coação do consumidor. Não hesitem em apresentar à nossa Ouvidoria, ou através dos delegados regionais, casos de denúncia de venda casada, pois, não mediremos esforços na defesa dos consumidores, nossos segurados, e dos profissionais corretores.

Sobre o autor

Ricardo Pansera, presidente do Sincor-RS

Fonte: Sincor-RS

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