A construção de uma política nacional de proteção financeira e securitária contra catástrofes ganhou uma agenda concreta de implementação a partir do trabalho realizado pelo Grupo de Trabalho Seguro Catástrofe, coordenado pela Superintendência de Seguros Privados (Susep). Entre as contribuições que integram o relatório final está a proposta apresentada pelo Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP), que desde 2024 vem discutindo a criação de um sistema nacional de gestão securitária de catástrofes.
O IASP participou do GT desde sua primeira reunião, em setembro de 2025, e voltou a apresentar suas contribuições no segundo encontro, realizado em outubro. O relatório final dedica um capítulo específico à participação do Instituto e registra a proposta de criação de um sistema securitário público-privado capaz de compartilhar com o mercado de seguros os riscos e custos de eventos catastróficos.
A contribuição teve como ponto de partida a obra coletiva Seguros de Catástrofes Climáticas – O plano do Brasil para desastres, publicada pela Editora IASP em 2024 e coordenada por Pedro Guilherme Gonçalves de Souza. A publicação apresenta alternativas jurídicas, econômicas e institucionais para ampliar a proteção do país diante de eventos climáticos extremos.
O diagnóstico levado pelo Instituto ao GT apontou a insuficiência de um modelo baseado essencialmente na atuação posterior do Estado. Entre os problemas identificados estavam a ausência de mecanismos securitários integrados ao Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (SINPDEC), a falta de interface com o Sistema Nacional de Seguros Privados, a pressão sobre o orçamento público e a predominância de soluções reativas em detrimento da prevenção.
Entre os resultados mais relevantes registrados no relatório está a proposta de reconhecer expressamente os municípios como entes segurados em apólices de Seguro Catástrofe. A medida consta da Proposição 8 do plano de ação e o documento registra que ela deverá ser implementada por regulamentação infralegal e adequações ao Decreto-Lei nº 73/1966 e à Lei Complementar nº 126/2007, “conforme proposta do IASP”.
Outra contribuição expressamente associada ao Instituto aparece na Proposição 10, que prevê a formulação e publicação da Estratégia Nacional de Proteção Financeira e Securitária contra Catástrofes (ENPFSC). O relatório estabelece que a Política Nacional de Seguro Catástrofe, “conforme proposto pelo IASP em sua contribuição ao GT”, deverá seguir um ciclo institucional que inclui elaboração de minuta, consulta pública, consolidação das contribuições e publicação do ato normativo correspondente.
Para o IASP, a importância desse processo está em transformar o seguro de uma ferramenta essencialmente indenizatória em um componente permanente da política de prevenção, proteção financeira e reconstrução do país.
O relatório identifica um amplo protection gap no Brasil e aponta que apenas uma parcela reduzida das perdas econômicas decorrentes de catástrofes é atualmente coberta pelo mercado segurador. O documento também registra que o modelo brasileiro ainda concentra recursos na resposta e na recuperação posteriores aos desastres.
É nesse contexto que ganha relevância uma das propostas apresentadas pelo IASP: a utilização de seguros paramétricos, acionados por parâmetros objetivos – como volume de chuva ou velocidade do vento –, capazes de proporcionar recursos de maneira mais rápida quando determinado evento extremo atinge os critérios previamente estabelecidos.
O modelo proposto pelo Instituto também prevê a contratação antecipada de serviços emergenciais, como drenagem, desobstrução, retirada de entulho, fornecimento de caminhões-pipa e combate a incêndios. A lógica é substituir parte das contratações emergenciais, realizadas sob pressão após a ocorrência de uma catástrofe, por mecanismos previamente estruturados.
O relatório final do GT amplia essa concepção e propõe uma arquitetura baseada no chamado risk layering, combinando orçamento público, crédito contingente, seguros, resseguros e instrumentos do mercado de capitais.
Entre as medidas previstas estão a revisão do marco normativo do FUNCAP, projetos-piloto de seguro paramétrico, eventual criação de Seguro Obrigatório de Catástrofe, regimes especiais de reservas técnicas, desenvolvimento da Letra de Risco de Seguro e, em horizonte de longo prazo, a criação de um Fundo Nacional de Catástrofes ou Cat Pool brasileiro.
O relatório também propõe a formulação de uma Estratégia Nacional de Proteção Financeira e Securitária contra Catástrofes, com metas, indicadores, cronograma e responsabilidades institucionais.
Para o presidente do IASP, Diogo Leonardo Machado de Melo, a participação do Instituto no GT demonstra a importância de aproximar a produção jurídica da formulação de políticas públicas diante de um dos principais desafios contemporâneos.
“O papel do Direito, neste debate, não se limita à interpretação das normas existentes. É também contribuir para a construção das soluções institucionais capazes de proteger a sociedade, preservar o erário e criar segurança jurídica para que Estado, mercado e sociedade atuem de forma coordenada diante das catástrofes.”
Formulação e implementação
Com a publicação do relatório, o GT encerra sua etapa de formulação e abre uma fase de implementação. O documento recomenda a criação de um Grupo Interinstitucional Permanente de Proteção Financeira e Securitária contra Catástrofes, que deverá dar continuidade ao trabalho e acompanhar a execução das proposições.
O relatório ressalta que a agenda exige continuidade institucional, sustentabilidade financeira, qualidade da modelagem atuarial e adaptação das soluções à realidade brasileira, evitando a simples reprodução de modelos estrangeiros.
Para o IASP, esse é justamente um dos principais legados do trabalho: transformar o debate sobre Seguro Catástrofe em uma agenda jurídica e institucional permanente, capaz de articular prevenção, proteção financeira, seguros, resseguros, defesa civil e planejamento público.
A proposta é fazer com que, diante de eventos extremos, o país não dependa exclusivamente de respostas emergenciais posteriores à tragédia, mas disponha previamente de instrumentos financeiros, jurídicos e securitários capazes de reduzir seus impactos sobre a população e sobre os cofres públicos.







