EXCLUSIVO – As novas regras para os seguros obrigatórios do transporte rodoviário de cargas já estão em vigor e passam a impor uma nova dinâmica para empresas do setor. Valendo oficialmente desde a última quarta-feira (1º de julho), transportadoras precisam comprovar a contratação das coberturas previstas na Lei nº 14.599/2023 para manter ativo o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC), documento indispensável para a realização da atividade. Com a entrada em operação da fiscalização eletrônica da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), empresas que não estiverem em conformidade podem ter o registro suspenso, ficar impedidas de operar e ainda estar sujeitas a multas.
Embora a obrigatoriedade dos seguros não seja uma novidade, a fiscalização automatizada marca uma nova etapa na implementação do marco regulatório do transporte de cargas. A partir da integração entre a ANTT e o mercado segurador, a comprovação das apólices passa a ser acompanhada de forma eletrônica, ampliando a capacidade de fiscalização da agência e elevando o nível de exigência sobre transportadores de todos os portes, incluindo microempreendedores individuais (MEIs) e microempresas (MEs).
Na avaliação de algumas fontes ouvidas pela Revista Apólice, a mudança vai além do cumprimento de uma obrigação legal. A expectativa é que a medida fortaleça a cultura de gestão de riscos, reduza a informalidade e aumente a segurança jurídica nas relações entre transportadores, embarcadores, seguradoras e corretores, tornando a regularidade securitária um requisito cada vez mais relevante para a continuidade das operações.
O que muda para transportadores
As exigências decorrem da Lei nº 14.599/2023, que alterou o marco regulatório do transporte rodoviário de cargas, e da Resolução ANTT nº 6.068/2025, responsável por disciplinar a comprovação das apólices para manutenção do RNTRC. Na prática, as Empresas de Transporte Rodoviário de Cargas (ETCs), independentemente do porte, devem manter ativas três coberturas obrigatórias: o Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga (RCTR-C), destinado a indenizar prejuízos causados à carga em acidentes; o Seguro de Responsabilidade Civil por Desaparecimento de Carga (RC-DC), voltado a perdas decorrentes de roubo ou desaparecimento da mercadoria; e o Seguro de Responsabilidade Civil de Veículo (RC-V), que cobre danos materiais e corporais causados a terceiros durante a operação de transporte.
A obrigatoriedade alcança também transportadores enquadrados como microempreendedores individuais (MEIs) e microempresas (MEs), desde que atuem como Empresas de Transporte Rodoviário de Cargas e possam ser contratados diretamente pelos embarcadores ou por outras transportadoras. Já os Transportadores Autônomos de Cargas (TACs), quando atuam exclusivamente como subcontratados, permanecem amparados pelas apólices contratadas pela empresa responsável pela operação.
Para o presidente da Comissão de Transportes da Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg), Marcos Siqueira, a entrada em vigor da nova sistemática representa um avanço para a profissionalização do setor. “A nova legislação fortalece a cultura de gestão de riscos no transporte rodoviário de cargas e amplia a proteção de todos os envolvidos na operação. O seguro deixa de ser visto apenas como uma obrigação legal e passa a desempenhar um papel ainda mais estratégico para garantir a continuidade dos negócios, a segurança das cargas e a proteção de terceiros”, afirma.
Segundo Siqueira, a implementação das novas regras também mobilizou o mercado segurador, que promoveu adaptações em processos e sistemas ao longo dos últimos meses para atender às exigências regulatórias e garantir uma transição segura para o novo modelo. Na avaliação da entidade, o objetivo é proporcionar maior segurança jurídica e operacional para toda a cadeia logística.
Embora a obrigatoriedade dos seguros esteja prevista na legislação desde 2023 e a ANTT tenha anunciado com antecedência o início da fiscalização eletrônica, especialistas avaliam que parte dos pequenos transportadores ainda enfrenta dificuldades para se adequar às novas exigências. O cenário é mais evidente entre microempreendedores individuais (MEIs), microempresas (MEs) e empresas de pequeno porte, público que historicamente mantinha menor familiaridade com a contratação das três coberturas obrigatórias.
Para o advogado da Pamcary, Antonio Carlos, não houve falta de prazo para adaptação. Segundo ele, tanto a publicação da Lei nº 14.599/2023 quanto as regulamentações posteriores da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) e da ANTT deram ao mercado tempo suficiente para compreender as novas obrigações.
“Ninguém pode alegar que a exigência da contratação obrigatória dos três seguros é uma novidade, nem que foi pego de surpresa com o início da fiscalização. A legislação foi amplamente divulgada e o mercado teve tempo para se preparar”, explica.
De acordo com o advogado, empresas de médio e grande porte já operavam, em sua maioria, com estruturas mais consolidadas de contratação de seguros. Entre os pequenos transportadores, entretanto, ainda persistem dúvidas sobre a obrigatoriedade, o custo das apólices e até mesmo sobre quais categorias estão sujeitas às novas regras.
Esse movimento já começa a refletir na procura por seguros. Segundo a Pamcary, houve aumento na contratação das coberturas obrigatórias, principalmente dos seguros RC-DC e RC-V, que passaram a ser exigidos pela nova legislação. A expectativa da empresa é que a demanda cresça ainda mais após o início da fiscalização efetiva.
Além da adequação à norma, Antonio Carlos destaca que permanecer com o RNTRC regular tornou-se uma condição essencial para a continuidade das operações. “Sem o registro ativo, o transportador fica impedido de exercer a atividade remunerada de transporte de cargas. Caso continue operando de forma irregular, poderá ser autuado pela ANTT e ainda responder por eventuais prejuízos sem a devida cobertura securitária”, explica.
Para atender ao público de menor porte, a própria Pamcary desenvolveu uma solução específica para MEIs e microempresas, reunindo as três coberturas obrigatórias em um único produto comercializado de forma digital. Segundo a companhia, a iniciativa busca reduzir barreiras de contratação e facilitar a regularização desse segmento, considerado o mais sensível às novas exigências regulatórias.
Regularidade passa a influenciar toda a cadeia logística
A entrada em vigor da fiscalização eletrônica também amplia a responsabilidade de embarcadores e transportadoras na contratação de prestadores de serviço. Mais do que manter as próprias apólices em conformidade, empresas passam a ter de verificar a situação cadastral e securitária dos transportadores contratados, uma vez que a utilização de empresas com o RNTRC irregular pode trazer consequências em caso de sinistro.
Segundo Antonio Carlos, da Pamcary, essa preocupação já estava prevista tanto na regulamentação quanto nas condições gerais dos seguros. “A empresa subcontratante deve contratar o frete somente com transportadores que estejam regulares junto ao RNTRC. Caso contrário, poderá haver questionamentos sobre a cobertura securitária em eventual sinistro”, pontua.
Na avaliação de Rodinei Ricardo da Silva, sócio-diretor da Rodoseg Corretora de Seguros e diretor adjunto regional Sul e coordenador da Comissão de Transportes e Casco do Sincor-SP, a principal mudança promovida pela nova sistemática é transformar uma obrigação legal em um requisito efetivamente operacional.
“O transporte rodoviário de cargas passa a operar em um ambiente de maior controle, transparência e segurança jurídica. O objetivo não é criar novas obrigações, mas garantir o cumprimento de regras que já existiam e que nem sempre eram observadas por todos os operadores”, afirma.
Para o especialista, a regularidade securitária tende a se consolidar como um diferencial competitivo nas relações comerciais. Empresas que mantiverem documentação, apólices e processos em conformidade deverão encontrar menos obstáculos na contratação de fretes e no relacionamento com embarcadores, enquanto aquelas que permanecerem irregulares poderão enfrentar restrições operacionais e comerciais.
Nesse contexto, Rodinei observa que o próprio papel do corretor de seguros ganha uma nova dimensão. “O profissional deixa de atuar apenas na comercialização de apólices e passa a exercer uma função estratégica, auxiliando transportadores e embarcadores na interpretação da legislação, na contratação adequada das coberturas, na gestão de riscos e no cumprimento das exigências regulatórias”, destaca.
Para ele, a integração entre ANTT, mercado segurador e órgãos reguladores representa um passo importante para elevar os padrões de governança do setor. “Quanto maior a clareza sobre as responsabilidades de cada participante da cadeia logística, maior será a segurança para transportadores, embarcadores, seguradoras e consumidores”, conclui.
Embora o início da fiscalização eletrônica represente um marco para o transporte rodoviário de cargas, o mercado avalia que o principal desafio passa a ser a aplicação de uma cultura de conformidade entre todos os agentes da cadeia logística. Além da contratação das apólices obrigatórias, o novo modelo exige maior atenção à regularidade cadastral, à gestão de riscos e ao cumprimento das exigências regulatórias, fatores que tendem a ganhar peso nas relações entre transportadores, embarcadores e seguradoras.
Na avaliação, a expectativa é que a medida contribua para reduzir a informalidade, ampliar a segurança jurídica e tornar o seguro um instrumento cada vez mais integrado à operação logística. Mais do que atender a uma obrigação legal, manter as coberturas exigidas passa a ser uma condição para a continuidade das atividades e para a competitividade das empresas em um segmento que busca elevar seus padrões de governança e profissionalização dentro do setor.
Nicholas Godoy





