A Bradesco Vida e Previdência acredita que 2026 será um ano estratégico para a expansão do segmento de seguro de vida no país. O movimento é impulsionado por clientes cada vez mais atentos à necessidade de um planejamento financeiro completo e integrado.
Nesse contexto, uma pesquisa realizada pelo Datafolha, encomendada pela companhia, mostra que a adesão ao seguro de vida é 2,5 vezes maior entre brasileiros mais organizados financeiramente. Quatro em cada dez pessoas que possuem previdência privada também contam com a proteção de um seguro de vida.
Já no cenário global, no estudo World Life Insurance Report 2026, conduzido pela Capgemini, é observada uma mudança expressiva na percepção dos clientes. Entre os mais jovens, especialmente os com idade inferior a 40 anos, cresce o interesse por seguros “para viver”, que entregam valor imediato, benefícios tangíveis e flexibilidade.
Para Alessandro Malavazi, superintendente sênior da Bradesco Vida e Previdência, os dados convergem para uma mesma direção. “Percebemos uma maior consciência sobre riscos, o que coloca o seguro de vida em uma agenda estratégica para 2026. O produto passa a ocupar um papel mais amplo no planejamento financeiro e no bem-estar familiar ao longo da vida”, analisa o executivo.
No Brasil, esse potencial é ainda maior, considerando o gap de proteção. “Quem se antecipa às expectativas do cliente e atua de forma consultiva, amplia a participação de mercado, fortalecendo relações de longo prazo. Em 2026, nosso compromisso segue em integrar inovação, educação financeira e soluções cada vez mais completas”, sinaliza Malavazi.
A Bradesco Vida e Previdência reforça que o seguro de vida vai além de ser uma proteção para situações extremas. O produto ocupa um papel central no planejamento financeiro e na construção de patrimônio com coberturas como doenças graves e relacionadas à perda de renda. O seguro de vida possui, ainda, benefícios que podem aumentar a eficiência na transferência patrimonial, como impenhorabilidade e isenção de Imposto de Renda (IR) e Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), quando pago aos beneficiários.




