A Superintendência de Seguros Privados (Susep) publicou hoje (20), no Diário Oficial da União, a Resolução Susep nº 55, de 2025, que dispõe sobre as condições contratuais referenciais nos planos de seguro rural submetidos à subvenção econômica do prêmio. O normativo entra em vigor em 1º de setembro de 2025 e abrange a modalidade agrícola, tratando das culturas de soja, milho e trigo.
A iniciativa, prevista no Plano de Regulação da Susep para os exercícios de 2023/2024, tem como um de seus objetivos principais agilizar o processo de análise e aprovação dos produtos, reduzindo os prazos para concessão da subvenção relacionada ao Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR).
Dessa forma, o uso de condições contratuais referenciais, pretende otimizar o emprego de recursos públicos na subvenção federal, notadamente, por meio de:
• redução de assimetrias de conhecimento entre seguradoras e segurados (produtores rurais) no processo de contratação das apólices de seguro;
• maior agilidade na concessão da subvenção, simplificando a análise de produtos;
• redução do custo regulatório e de supervisão; e
• aumento da qualidade dos clausulados, oferecendo aos segurados mais clareza e previsibilidade a respeito de coberturas, prazos e regulação de sinistros.
Além disso, a resolução também atende ao item 2 do Plano de Regulação para o exercício 2025, que trata da adequação do estoque normativo à Lei 15.040, de 09 de dezembro de 2024, sendo este o primeiro normativo da Susep aprovado já em consonância com a nova Lei, que entrará em vigor em 10 dezembro de 2025.
De acordo com a Diretora Jessica Bastos, “a adoção dos referidos clausulados aumentará a qualidade e a clareza na redação dos contratos, contribuindo para reduzir a assimetria de informação entre seguradoras e produtores (segurados). A partir daí, espera-se o aumento gradual da confiança e da adesão ao seguro rural, por parte dos produtores, o que levará ao aumento da resiliência da atividade, especialmente no contexto dos eventos climáticos extremos”.
Antes da aprovação da resolução pelo Conselho Diretor da Susep, o tema foi discutido no âmbito do Grupo de Trabalho “Seguros e Transformação Ecológica”, conduzido pela Susep em 2024, que contou com a participação de especialistas, segurados, representantes de órgãos de governo e do mercado supervisionado.
Além disso, o tema também foi debatido com integrantes do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), na qualidade de Presidente do Comitê Gestor Interministerial do Seguro Rural (CGSR), que tem a competência para implementar e operacionalizar a subvenção. A participação do MAPA nos debates foi essencial para a construção do normativo, tendo em vista a sua expertise com relação à atividade agropecuária constante dos planos de seguro e às exigências oriundas de normas do CGSR para administração, operacionalização e fiscalização do PSR.
Por fim, o normativo foi, ainda, discutido com toda a sociedade por meio da realização de consulta pública, tendo sido acatadas várias das sugestões apresentadas.
A Lei nº 10.823, de 19 de dezembro de 2003, autorizou o Poder Executivo a conceder subvenção econômica ao prêmio do seguro rural, que deve ser contratado junto a sociedades seguradoras autorizadas a operar pela Susep.
Para implementar a subvenção, o Decreto nº 5.121, de 29 de junho de 2004, criou o Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR), que é um programa de apoio aos produtores rurais que desejam proteger suas lavouras contra riscos climáticos adversos.
Por meio da subvenção econômica ao prêmio do seguro rural, o Governo Federal apoia financeiramente àqueles produtores que contratarem essa modalidade de garantia, arcando com parcela dos custos de aquisição do seguro. O percentual de subvenção pago pelo Governo Federal é variável de acordo com as prioridades da política agrícola formulada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).
A implementação da subvenção por meio do PSR, por sua vez, deve estar de acordo com as normas de seguros expedidas pelo Conselho Nacional de Seguros Privados – CNSP, vinculado ao Ministério da Fazenda (MF), que, dentre as suas diretrizes, inclui promover a universalização do acesso ao seguro rural, por meio da redução do custo de aquisição da apólice, e a de funcionar como instrumento para a estabilidade da renda agropecuária. Além disto, devem ser observadas as normas do Comitê Gestor Interministerial do Seguro Rural (CGSR) no âmbito da subvenção federal.
São beneficiários da subvenção os produtores rurais, pessoas físicas e jurídicas, que satisfaçam os requisitos previstos no Decreto nº 5.121, de 29 de junho de 2004, e demais normas do Comitê Gestor Interministerial do Seguro Rural (CGSR). Esse Comitê, que tem a competência para implementar e operacionalizar o benefício, é coordenado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).
Para conhecer o novo normativo, acesse a Resolução Susep nº 55, de 2025.